Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

CNJ ratifica decisão de jornada de oito horas de trabalho no TJ-BA

CNJ ratifica decisão de jornada de oito horas de trabalho no TJ-BA
Foto: Cláudia Cardozo /Bahia Notícias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente dois pedidos do Sindicato dos Servidores Auxiliares do Poder Judiciário da Bahia (Sintaj) e da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (Assteba), em procedimentos de controle administrativo (PCA) contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O conselheiro Paulo Eduardo Teixeira entendeu que os servidores beneficiados pela incorporação de parcelas identificadas como “adicional de função“ e “estabilidade econômica” devem cumprir a jornada de trabalho de oito horas, e não de seis horas, como pediam o sindicato e a associação. O conselheiro afirma que o Decreto Judiciário nº 126/2010 que, alterando o Art. 1º do Decreto Judiciário de 95/2010, determina que “os servidores ocupantes de cargos comissionados, bem como os que tenham adquirido estabilidade econômica, os que percebem vantagem pessoal decorrente de Regime de Tempo Integral – RTI e Condições Especiais de Trabalho – CET e os que percebem a gratificação de adicional de função, incorporada ou não, cumpram jornada mínima de 8 (oito) horas diárias, observando-se o intervalo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 2 (duas) horas para descanso e alimentação, não computado na duração do trabalho”. O TJ, em sua defesa, afirmou que “ainda que, considerando os servidores que tenham adquirido estabilidade econômica, os que percebem vantagem pessoal decorrente de Regime de Tempo Integral – RTI e Condições Especiais de Trabalho – CET e os que percebem a gratificação de adicional de função incorporada, antes de terem incorporado ao seu patrimônio jurídico as referidas vantagens, ficavam à disposição da Administração, com jornada diferenciada, não haveria, assim, justificativa que, após adquirido o direito à incorporação das vantagens, voltem à jornada de 6 (seis) horas, sob a pena de violação dos postulados da moralidade, eficiência e probidade administrativa”. Para o conselheiro, as normas impugnadas não violam a Constituição, apesar de “provável desconforto inicial”, e que atos “possuem como finalidade, salvo melhor juízo, melhoramento do Judiciário baiano”.