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STF reconhece repercussão geral de matéria que questiona ensino domiciliar

STF reconhece repercussão geral de matéria que questiona ensino domiciliar
Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do recurso que discute o direito ao ensino domiciliar no país. Segundo o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, o tema central da discussão são os limites da liberdade dos pais na escolha dos meios pelos quais irão prover a educação dos filhos, segundo suas convicções pedagógicas, morais, filosóficas, políticas e/ou religiosas. O caso chegou ao Supremo através do recurso interposto pelos pais de uma menina contra decisões que mantiveram ato da secretária de Educação da cidade de Canela, no Rio Grande do Sul, que negou o pedido para que a criança, então com 11 anos, fosse educada em casa. A secretaria orientou os pais a matricular a filha na rede regular de ensino, onde até então havia estudado. A Justiça de Canela e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RJ) entenderam que, não havendo previsão legal de ensino nessa modalidade, não há direito líquido e certo a ser amparado. "Restringir o significado da palavra educar simplesmente à instrução formal numa instituição convencional de ensino é não apenas ignorar as variadas formas de ensino agora acrescidas de mais recursos com a tecnologia como afrontar um considerável número de garantias constitucionais", argumentaram os pais. Para o ministro, a matéria possui natureza constitucional, pois a Constituição Federal prevê a educação como direito fundamental, cuja efetivação é dever conjunto do Estado e da família, e o art. 208 discute somente os meios pelos quais será efetivada a obrigação do Estado. O relator afirmou ainda que a questão não está adstrita ao interesse das partes. Isso porque, conforme dados da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), "após o reconhecimento pelo MEC da utilização do desempenho no Enem como certificação de conclusão de ensino médio, em 2012, o número de adeptos do homeschooling no Brasil dobrou e atingiu 2.000 famílias". "O debate apresenta repercussão geral, especialmente do ponto de vista social, jurídico e econômico: social, em razão da própria natureza do direito pleiteado; jurídico, porque relacionado à interpretação e alcance das normas constitucionais que prevêem a liberdade de ensino e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas e à definição dos limites da relação entre Estado e família na promoção do direito fundamental à educação; e econômico, tendo em conta que, segundo estudos o reconhecimento do homeschooling poderia reduzir os gastos públicos com a educação”, registrou o ministro.