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Julgamento de ação do Estado da Bahia contra BB e Bradesco é suspenso no STF

Julgamento de ação do Estado da Bahia contra BB e Bradesco é suspenso no STF
Foto: STF
O julgamento da ação movida pelo Estado da Bahia contra o Banco do Brasil e o Banco Bradesco foi suspensa por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, o Estado da Bahia sustenta a legitimidade da Lei estadual 9.276/2004, que obriga as instituições financeiras a promoverem a transferência à Conta Única do estado da Bahia de 70% dos valores dos depósitos judiciais, oriundos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), custodiados pelos bancos. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio. Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pelo não conhecimento da ação. Em seu voto na questão preliminar quanto ao cabimento de análise do caso pelo STF, o relator esclareceu que, inicialmente, a União era parte passiva da ação, no entanto, o próprio estado da Bahia a excluiu, e a União passou a figurar somente como assistente simples do Banco do Brasil. Para o ministro, não se trata de conflito federativo, o que justificaria a competência do STF para julgar o caso. “O pano de fundo é patrimonial, e não se tem a União como parte propriamente dita da ação, o que poderia deslocar a competência para o STF. Concluo pela incompetência do STF para julgar esta ação”, disse o relator, ressaltando que o tema é de grande relevância para o debate no STF. Outra ação semelhante será discutida pelo Supremo, na ação que questiona uma lei similar do Rio de Janeiro.