Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Catu: MP-BA recomenda cuidados no atendimento a vitimas de violência doméstica

Catu: MP-BA recomenda cuidados no atendimento a vitimas de violência doméstica
Foto: Reprodução
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu três recomendações com providências a serem adotadas pelas autoridades policiais no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica no município de Catu, na região metropolitana de Salvador. O documento orienta aos delegados titulares e aqueles que trabalhem em regime de substituição ou plantão, na Delegacia de Catu, que não concedam, de ofício ou a requerimento do acautelado, fiança, remetendo imediatamente à Promotoria de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher o pedido. A recomendação ainda pede que os policiais orientem a vítima a somente a procurar o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM) após o prazo de 48 horas da remessa dos autos da Medida Protetiva, para que o advogado ou defensor público peça instauração de inquérito policial através de portaria ou auto de prisão em flagrante, nos casos de lesão corporal leve dolosa ou culposa, praticadas contra a mulher em meio à violência doméstica, independente de autorização da vítima para tal. A recomendação, por fim, requer que o pedido de medidas protetivas formulado pela vítima seja encaminhado junto à comunicação da prisão a autoridade judiciária para imediata decisão. De acordo com a promotora de Justiça, Anna Karina Senna, o pedido visa que o agressor, ao ter a liberdade provisória deflagrada, saia já intimado das medidas protetivas, “que trará maior segurança para a vítima”. As providências estão previstas na Lei Maria da Penha. A promotora ainda recomendou ao comandante da Polícia Militar que oriente os policiais do 190 para que, ao verificar o descumprimento de medidas protetivas por parte dos agressores, prendam os mesmos em flagrante delito, dada a situação de permanência do crime de desobediência; e que nos crimes de lesão corporal leve, ameaça, injúria, difamação ou calúnia, somente procedam a prisão do infrator se a vítima se manifestar favorável, “pois são crimes cujo procedimento policial somente se iniciará se a vítima manifestar o desejo de dar seguimento ao feito”, explica. Por fim, o MP recomendou aos delegados de polícia que, nos crimes que deixarem vestígios, deve ser realizado o exame pericial respectivo diretamente. “Caso não seja possível fotografar os objetos e pessoas que sofreram a ação, deve ser realizada a perícia indireta”, pontua. A promotora ainda lembra que nos casos de lesões corporais gravíssimas com danos estéticos, é de suma importância a fotografia da vítima, para se aferir as marcas deixadas, se realmente lhe causam vexame ou constrangimento.