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Casa lotérica é condenada a indenizar apostadores por não registrar bolão premiado

Casa lotérica é condenada a indenizar apostadores por não registrar bolão premiado
Foto: Reprodução
A 2ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região condenou uma casa lotérica do Mato Grosso do Sul (MS) a indenizar dois apostadores por danos morais e materiais por deixar de registrar bolão premiado da Mega-Sena, do qual eles haviam comprado meia cota, em 1999. De acordo com o site Migalhas, além de pagar R$ 25 mil por danos morais, a lotérica deverá arcar com danos materiais de R$ 675.356,57, valor correspondente à meia cota do prêmio de R$ 1.350.713,15. Acompanhando o relator do processo, desembargador Federal Cotrim Guimarães, a turma entendeu que a lotérica deve responder inteiramente pela conduta de sua funcionária, que não efetivou a aposta. Quanto ao dano moral, Guimarães entendeu que "a real expectativa pelo recebimento de um prêmio que nunca chegou a se consumar, por negligência do funcionário de casa lotérica, é algo juridicamente palpável, atingindo a esfera imaterial do autor, por gerar visível frustração e perda de oportunidade por responsabilidade de terceiros". O desembargador, entretanto, entendeu que a Caixa Econômica Federal não deveria ser responsabilizada pela conduta da casa lotérica. Para ele, não há nexo de causalidade entre a conduta da funcionária da lotérica, que deixou de efetuar a aposta, e a instituição bancária.