Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

CNJ impugna afastamento de servidora do TJ-BA para sindicato; Zezé deve voltar à ativa

Por Fernando Duarte

CNJ impugna afastamento de servidora do TJ-BA para sindicato; Zezé deve voltar à ativa
Foto: Divulgação
Depois quase 20 anos em disponibilidade sindical, a servidora Maria José dos Santos, conhecida como Zezé, deve retornar à função de Oficial de Justiça, cargo para o qual foi empossada, após decisão do pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (19). Maria José é diretora-presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia (Sinpojud) e teve o afastamento do exercício funcional ratificada pela Corregedoria Geral do Estado da Bahia. Entretanto, no entendimento do relator, conselheiro Flavio Sirangelo, a corregedoria deixou de aplicar a lei que regulamenta a matéria e proíbe a disponibilidade de servidores para exercício de mais de dois mandatos eletivos, além de considerar a disponibilidade como contrária ao interesse público e à segurança jurídica. Com a decisão do CNJ, deve ser mantido o entendimento da Corregedoria das Comarcas do Interior, que determinou o retorno de Maria José à lotação originária, na comarca de Ilhéus, no sul da Bahia, sob pena de instauração de procedimento disciplinar. De acordo com o relator, não há campo para o exercício de discricionariedade ou vontade pessoal do gestor público – no caso do corregedor do TJ-BA, desembargador José Olegário Caldas - quando inexiste lei que autorize o ato. “Ao contrário, quando a lei veda expressamente o ato de concessão, a sua prática importa em simples benesse atentatória aos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, não podendo subsistir perante o juízo de controle deste CNJ”, observou.