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STF discute competência de guarda municipal para aplicar multas no trânsito

 STF discute competência de guarda municipal para aplicar multas no trânsito
Foto: Reprodução
O plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou na última quarta-feira (13) discussão sobre a competência da guarda municipal para impor multas de trânsito. O julgamento do recurso extraordinário (RExt), no entanto, foi suspenso após empate. De acordo com o site Migalhas, o recurso foi interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que reconheceu a constitucionalidade de normal de Belo Horizonte (MG) que conferem à guarda municipal competência para fiscalizar o trânsito e impor multas. Para o MP-MG, os dispositivos questionados desrespeitam o pacto federativo, já que as competências atribuídas à guarda municipal tomariam atribuições da Polícia Militar. Segundo o MP, a lei municipal 9.319/07, que institui o Estatuto da Guarda Municipal, e o decreto 12.615/07, que o regulamenta violam o incisos do art. 144 da Constituição Federal. O relator do processo no STF, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento parcial do recurso, no sentido de limitar a competência da guarda municipal. O ministro afirma entender a atribuição de competência a órgão municipal para fiscalizar o trânsito e impor sanções não significa usurpação de atividade da PM. No entanto, ele considera que é necessário restringir a atribuição da guarda municipal para exercer fiscalização e controle do trânsito unicamente aos casos em que houver conexão entre a proteção de bens, serviços e instalações municipais. O ministro considerou também que não é possível conferir à guarda municipal o poder de fiscalizar todas as infrações de trânsito. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Já o ministro Luís Roberto Barroso negou provimento ao RExt. Segundo ele, a questão não diz respeito à segurança pública, mas sim ao poder de polícia de trânsito, que pode ser exercido pelo município, por delegação, conforme define o Código de Trânsito Brasileiro. Barroso afirmou também que o poder de polícia não se confunde com segurança pública e que seu exercício não é prerrogativa exclusiva das autoridades policiais. O voto do ministro do STF foi seguido por seus colegas Luiz Fux, Dias Toffoli e Celso de Mello, o que empatou o julgamento.