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Pela segunda vez, juiz é aposentado pelo TJ-BA por comportamento inadequado

Por Cláudia Cardozo

Pela segunda vez, juiz é aposentado pelo TJ-BA por comportamento inadequado
Foto: Bahia Notícias
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aposentou, nesta sexta-feira (15), pela segunda vez, o juiz Eduardo Pedro Nostrani Simão, já afastado das funções, por infringir diversos deveres funcionais da magistratura no período em que exerceu atividades na comarca de Coribe, no extremo oeste do estado. A denúncia que motivou o processo administrativo disciplinar é relacionado a abertura e trancamento de matrículas no Cartório de Registro de Imóveis de Coribe, sem a devida cautela e formalidades legais, ocorridas entre os anos de 2010 e 2011. Além disso, a Corregedoria do TJ-BA constatou que o magistrado processado desrespeita colegas, partes, servidores, utiliza linguagem grosseira, e ofende aos preceitos de ética que norteiam as funções da magistratura. O relator da ação contra o magistrado, desembargador Moacyr Montenegro, ainda acrescentou que ainda houve ausência de colaboração do processado no processo, através de “ocultação propositada, recusa no recebimento de correspondências e fornecimento de endereços equivocados, inclusive, em outros estados”, para não ser intimado. O relator assevera que o juiz deve manter conduta ilibada na vida pública e particular, “zelando pelo prestígio da Justiça, pela dignidade de sua função”. “Se o magistrado, no exercício da função constitucionalmente constituída, sejam ela judicantes ou administrativas, atua de forma desidiosa e grosseira, compromete a reputação do poder judiciário, e incorre no descumprimento do dever”, salienta o relator.

O advogado do processado, João Daniel Jacobina, no pleno, falou da sua dificuldade em contactar Nostrani para fazer sua defesa. Nos autos do processo, segundo o relator, por diversas vezes, Nostrani demonstrou um tratamento “jocoso e ofensivo”. “O processado escarneceu a Justiça, bem como deixou de zelar pelo prestígio da sua função, no momento em que atacou, infundadamente, a estrutura do Poder Judiciário e desrespeitou o exercício do direito de ação”, destaca. Na época em que a Corregedoria se dirigiu a sua unidade para questionar a anulação de uma sentença no processo de identificação de áreas, o magistrado teria dito ao juiz corregedor que, “por conta dessa joça, no mês de agosto de 2011, recebi umas dez representações, todas orquestradas pela bandidagem, envolvida com esse grilo milionário”. Montenegro ainda relatou que o juiz processado abriu uma representação contra uma servidora no Ministério Público, por suspeita de grilagem de quase 600 mil hectares de terra, em ações de usucapião. O juiz, nas oitivas, ainda disse que foi taxado como “equivocado” por informar ao MP o que vira.

Para o relator, faltou cuidado do magistrado no curso dessas ações, que deveria cumprir atos de ofício, com independência. Segundo o desembargador, as provas dão conta de que o “magistrado atuou em dissonância com os deveres de imparcialidade e independência em decisões de trancamento de matriculas de imóveis, e insistir veementemente pelo cumprimento das mesmas, sem a devida observância dos preceitos legais”. Montenegro destaca que os livros, certidões, escrituras e documentos do cartório estavam em regularidades, e que servidora se recusava a trancar matrículas emanadas pelo magistrado, sob o argumento de incompatibilidade entre os dados fornecidos e os dados constantes nos registros dos imóveis, e que não houve vontade dos magistrados em elucidar as irregularidades informadas. Por unanimidade, os desembargadores votaram pela aposentadoria, com vencimento proporcional ao tempo de trabalho e remeter os autos para o Ministério Público da Bahia (MP-BA) para investigar possíveis práticas criminosas cometidas pelo magistrado. Pesou na decisão, o fato do juiz já ter sido julgado em dois procedimentos, um deles com pena de aposentadoria. Nostrani, recentemente, havia sido aprovado em um concurso de juíz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), mas sua inscrição foi cancelada, e o recurso não foi aceito por aquele tribunal.