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STJ nega pedido do Ministério Público para reavaliar rejeição de denúncia contra Iurd

STJ nega pedido do Ministério Público para reavaliar rejeição de denúncia contra Iurd
Foto: Reprodução/Youtube
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público Federal para que a 6ª Turma rediscutisse rejeição de denúncia por estelionato e falsidade ideológica apresentada contra dirigentes da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd). A decisão é do desembargador convocado Ericsson Marinho. O MPF denunciou o bispo Edir Macedo, líder da Iurd, João Batista Ramos da Silva e outros representantes por estelionato contra fiéis, formação de quadrilha, evasão de divisas, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, o dinheiro arrecadado dos fies por meio do convencimento de que receberiam socorro espiritual e econômico seria desviado para instituições financeiras em paraísos fiscais no exterior. Em decisão do primeiro grau, a denúncia por estelionato e falsidade ideológica não foi recebida. A determinação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou que a captação de recursos faz parte da liberdade religiosa. Ao recorrer ao STJ, o MPF alegou que as condutas dos denunciados se adequavam ao crime previsto no artigo 171 do Código Penal e que a denúncia apresentava os elementos mínimos para ser recebida pela Justiça. Entretanto, o desembargador Ericson Maranho verificou que a análise do recurso especial do MPF exigiria necessariamente revolvimento das provas do processo, algo que não é admitido nessa instância, como estabelece a Súmula 7 do STJ. Em razão disso, o recurso não terá seu mérito examinado pelo tribunal, ficando mantida a decisão do TRF-3.