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STF concede habeas corpus a réu preso em flagrante com 4,5 gramas de cocaína

STF concede habeas corpus a réu preso em flagrante com 4,5 gramas de cocaína
Foto: Reprodução
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus para liberar uma pessoa que foi presa em flagrante com 4,5 gramas de cocaína e R$ 34,00. A relatora do habeas corpus, ministra Rosa Weber, afirmou que a prisão preventiva do réu estava fundamentada de forma genérica e abstrata, “sem elementos concretos ou base empírica idônea a ampará-lo”. “O juízo de primeiro grau, ao converter o flagrante em prisão preventiva, se limitou a descrever todos os males e horrores que decorrem do tráfico de drogas, mas sem qualquer elemento fático que aqui pudesse ensejar fundamentação idônea de decreto prisional”. O entendimento foi seguido pelos ministros Barroso, Fux e Marco Aurélio. O ministro Barroso, inclusive, destacou que vem sendo feito em nível mundial no sentido de que a política pública de guerra contra as drogas adotada não tem prestado bom serviço à sociedade. “É uma reflexão séria sobre como lidar talvez com alternativas à repressão”. E completou: “Bem sabemos que mandar réus primários para sistema penitenciário é assinar sentença de que sairá muito pior do que entrou. ”