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Extra e Atakarejo são alvos de ação civil pública por desrespeitar direitos do consumidor

Extra e Atakarejo são alvos de ação civil pública por desrespeitar direitos do consumidor
Fotos: Reprodução

O Extra Supermercados e o Atakarejo Distribuidor de Alimentos e Bebidas são alvos de duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pela Associação Baiana de Defesa do Consumidor (Abdecon).De acordo com as ações, as duas empresas desrespeitam os direitos do consumidor, “afrontando normas de caráter higiênico-sanitário, atendendo mau à coletividade consumerista e afixando preços de forma errônea”. Diante dos problemas constatados, o MP requer, em caráter liminar, que a Justiça determine que as duas empresas adotem uma série de medidas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil, sem prejuízo de configuração do crime de desobediência. No pedido liminar, estão que as redes de supermercados exponha de forma clara e legível, junto aos itens expostos, informações relativas ao preço à vista do produto, prestando informação verdadeira que não possa induzir o comprador a erro e que possa ser entendida de forma imediata; disponibilizar equipamentos de leitura ótica para consulta de preços em perfeito estado de funcionamento.

Pede ainda o MP que a Justiça estabeleça que os supermercados não disponibilizem produtos sem as informações devidas e necessárias sobre a sua origem, data de validade e demais dados essenciais previstos em lei; não ofertem produtos com prazo de validade vencido, impróprios para o consumo, submetidos a temperatura inadequada, amolecidos, deteriorados ou com a embalagem violada. As ações ainda requerem que os supermercados respeitem as normas sobre condições higiênicas e sanitárias, realizem a manutenção preventiva e corretiva dos refrigeradores e freezers, não expondo o consumidor a risco de saúde e zelando pela conservação dos produtos perecíveis. Também que as redes adequem o seu sistema de atendimento ao consumidor, adotando, dentre outras medidas, a disponibilização de caixas em funcionamento em número suficiente para se evitar filas nas quais os consumidores permaneçam por mais de 30 minutos; a realização de treinamento com os seus funcionários, para que sejam aptos a atender aos consumidores de forma satisfatória; disponibilizar empacotadores em número compatível com a demanda local para atender aos consumidores. Caso a Justiça acate os pedidos do MP, cada uma das duas redes deverá pagar indenização, pelo dano difuso causado à sociedade, no valor equivalente a R$ 1 milhão, montante a ser revertido para o Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor.