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Justiça concede habeas corpus a mãe presidiária para cuidar de bebê doente

Justiça concede habeas corpus a mãe presidiária para cuidar de bebê doente
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) concedeu um habeas corpus para uma mãe, presa na Penitenciária Feminina do DF, por não ter familiares que possam cuidar de sua filha, que enfrenta problemas de saúde e que necessita de leite materno e da presença da genitora. A 2ª Turma Criminal do TJ-DF acatou o pedido da Comissão de Ciências Criminais e Segurança Pública da seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil. De acordo com o entendimento da turma, a manutenção da mãe com a criança no estabelecimento prisional traz riscos à vida e à saúde da infante, e a “solução que melhor se harmoniza com as normas aplicáveis à espécie não é a separação brusca e precipitada entre mãe e filha, sem que se tenha qualquer notícia de quem será o responsável pela criança, mas a concessão de prisão domiciliar por razões humanitárias”. A turma ainda considerou que, o “afastamento abrupto entre mãe e filha seguramente seria prejudicial à infante”. A ordem ainda foi concedida diante da ausência de creche anexa ao estabelecimento prisional feminino, que através de lei, prevê a permanência de crianças no mínimo até um ano e seis meses para as(os) filhas(os) de mulheres encarceradas junto as suas mães. “A situação excepcional trazida à baila nesta impetração justifica a concessão da prisão domiciliar humanitária à paciente, por ser essa a medida que melhor se adéqua à legislação constitucional e infraconstitucional pertinente e que preserva, de um lado, o melhor interesse da criança e, de outro lado, o direito à maternidade que não pode ser subtraído da mãe encarcerada em virtude da condenação, sendo remancescente a pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão”, sentenciou o colegiado.