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Bradesco é condenado a indenizar gerente demitida por suspeita de fraude na Bahia

Bradesco é condenado a indenizar gerente demitida por suspeita de fraude na Bahia
O Banco Bradesco foi condenando a pagar indenização de R$ 80 mil a uma gerente de relacionamento demitida por justa causa, por suspeita de participação em fraudes em licitações na Secretaria de Segurança Pública da Bahia. A condenação foi proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A justa causa foi desconstituída em juízo depois que a gerente foi absolvida na esfera penal. A Polícia Civil do Estado da Bahia desarticulou um esquema de corrupção que fraudava licitações para a aquisição de equipamentos para as corporações dos Bombeiros e Polícia Militar do estado. A “Operação Nêmesis”, como ficou conhecida, constatou que autoridades do alto escalão das corporações militares do estado estavam envolvidas no esquema de desvio e pagamento de propina. A bancária teve o nome envolvido no esquema após a apreensão de cheques com sua assinatura. A perícia, porém, concluiu que as assinaturas eram falsas. O Bradesco sustentou que a justa causa estava em consonância com Consolidação das Leis Trabalhistas, que permite a demissão por mau procedimento, negociação habitual por conta própria e indisciplina. O banco disse que chegou a propor acordo de R$ 300 mil, mas a justa causa deveria ser mantida. A bancária rejeitou a oferta, por considerar que seria a confissão de um ato que não praticou. Em primeira instância, a 26ª Vara do Trabalho de Salvador condenou o banco a indenizar a gerente, tendo em vista que ela foi inocentada criminalmente. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) absolveu o banco do pagamento, por entender que a justa causa, por si só, não justifica a indenização, e a empregada não comprovou dano psicológico ou repercussão negativa da dispensa na sua esfera pessoal. Para a ministra Kátia Arruda, relatora do recurso no TST, o banco não utilizou de cautela ou observância do principio da presunção de inocência. “Como se vê, as acusações que pesaram contra a trabalhadora, gravíssimas, capazes de destruir sua vida profissional e sua imagem perante a sociedade, e com repercussão inequívoca na sua esfera íntima, estavam fundadas em elementos de prova duvidosos desde o nascedouro”, afirmou.