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Dilma propõe ação contra DPU no Supremo; defensor-chefe encara pedido como retaliação

Por Cláudia Cardozo

Dilma propõe ação contra DPU no Supremo; defensor-chefe encara pedido como retaliação
Foto: Agência Brasil
A presidente da República, Dilma Rousseff, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional (EC) 74/2013, que conferiu autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas da União (DPU) e do Distrito Federal. A ação afirma que a emenda, de iniciativa parlamentar, violou o artigo 61 da Constituição Federal. O dispositivo prevê que são de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União e territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. A ação direta de inconstitucionalidade é assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelo advogado-geral da União Luís Inácio Adams. Para eles, o texto da Emenda Constitucional apresenta vício de iniciativa e viola a separação de poderes. A presidente pede, liminarmente, que seja suspensa a eficácia da emenda, que terá impacto direto na atuação da Defensoria Pública. Na ação, Dilma indica que o Conselho Superior da Defensoria Pública da União estendeu aos defensores públicos federais o pagamento de ajuda de custo para moradia concedido apenas à magistratura. “O periculum in mora se expressa, portanto, na iminente lesão ao Erário: a vantagem, uma vez concedida e percebida, muito dificilmente poderá ser desfeita e o expressivo montante de recursos que serão despendidos pela União será de difícil recuperação aos cofres públicos”, justifica. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.


A ação direta de inconstitucionalidade é assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelo advogado-geral da União Luís Inácio Adams. | Foto: Agência Brasil

O chefe da DPU na Bahia, defensor Átila Ribeiro Dias, ao Bahia Notícias, afirmou que a ação pode ser encarada como uma represália a atuação das defensorias públicas no Brasil. “A Defensoria Pública acaba litigando contra o próprio governo, contra a própria União. Como é que vou querer valorizar uma instituição que combate os erros que eu estou cometendo? Qual é o interesse que a União tem de querer fortalecer uma instituição que está ingressando com ações em face de irregularidades cometidas pelo INSS – que é o carro chefe de reclamações da instituição? Qual é o governo que vai querer uma instituição que venha a combater todas as irregularidades cometidas pelo programa Minha Casa, Minha Vida?”, questiona o defensor, explicando que a DPU ingressou com uma ação contra Caixa, pois fazia inúmeros contratos com construtoras, que quebravam, e a Caixa dizia que não era responsabilidade dela. “A DPU entrou com essa ação, e ganhou. A Justiça reconheceu que a Caixa é responsável pelos imóveis, caso a construtora não arque com suas responsabilidades”, pontua. A gota d’água para o ingresso da ação contra a autonomia da Defensoria, segundo Átila Ribeiro, foi o ajuizamento da ação contra o Fies, por ter travado o sistema e impedir o aditamento de contratos de estudantes que utilizam o financiamento estudantil.


Átila Ribeiro Dias, defensor-chefe na Bahia | Foto: Bahia Notícias

O defensor explica que a instituição foi formalmente criada em 1994, e que, enquanto esteve atrelada ao Poder Executivo,  realizou o primeiro concurso público apenas em 2002. “Nesse período de oito anos, o governo federal nunca teve interesse na Defensoria Pública. A DPU só possui 555 defensores em todo país. Para você ter uma ideia, somente no estado da Bahia, tem cerca de 300 defensores estaduais”, compara Átila. “Verifica-se que a DPU cresce a passos de tartaruga, sendo que a Defensoria exerce uma atividade importante, que é voltada, de forma específica, para pessoas sem condições financeiras, hipossuficientes”, diz. Segundo o chefe da DPU na Bahia, como o Executivo não valorizava a instituição, o Congresso, em 2004, propôs uma emenda à Constituição para dar autonomia para as defensorias. Entretanto, na época, o governo entendeu que essa autonomia só era possível para as defensorias estaduais. Somente em 2013, o Congresso propôs que se fosse dado autonomia às Defensorias Públicas da União. A retirada da autonomia, segundo Átila, pode impactar no atendimento jurisdicional ao cidadão. Na Bahia, há apenas 24 defensores públicos federais, sendo que 20 estão lotados em Salvador, para atender as demandas de todas as áreas, abrangendo a região metropolitana de Salvador. Fora isso, há apenas sedes em Feira de Santana e Vitória da Conquista. As demais cidades do estado são atendidas por defensores em ações itinerantes. A autonomia da instituição permite que o gestor local faça as adequações necessárias para atender os locais com maior demanda, como em Guanambi, que, por ausência de defensores públicos da União, vivenciou casos de advogados que supostamente extorquiam clientes que ingressavam com ações contra Previdência Social. O defensor pontua que se a ação for julgada procedente pelo Supremo, haverá impacto no orçamento e na administração do órgão, que voltará a ficar submetido ao Ministério da Justiça. O maior impacto, entretanto, seria no atendimento ao cidadão e ao cumprimento da EC 80, que estabelece a disponibilização de pelo menos um defensor público em cada comarca do país no prazo de oito anos. “Aqui não é uma luta de classe, não é uma luta do defensor X, é uma luta do Estado brasileiro. O único objetivo da defensoria é ajudar as pessoas mais carentes, que são a maioria em nosso estado. O estado da Bahia é muito pobre”, assevera.


A ministra Rosa Weber é a relatora da ação | Foto: STF

É através da autonomia e da possibilidade de se propor o próprio orçamento que se pode ampliar o atendimento no país, conforme afirma Átila Ribeiro. O orçamento da instituição foi votado neste mês de abril, mas ainda não foi sancionado. Entretanto, ele garante orçamento para criar 20 unidades no âmbito federativo. “Se a ação for deferida, esqueça tudo isso”, sinaliza. “Todos os anos, sempre ocorre cortes no Orçamento. Quando a Defensoria estava vinculada ao Poder Executivo, quando ocorria esses cortes, a DPU era a primeira a sofrer. O governo, ao mandar o Orçamento para votação, já cortava em 20% o recurso da Defensoria”, conta. “Com a autonomia, não existe esse corte automático no orçamento”, frisa. A ministra Rosa Weber pode decidir monocraticamente a ação, que depois poderá ser submetida ao plenário do STF. Átila acredita no indeferimento. “Eu acredito que essa liminar vai ser indeferida, porque o próprio Poder Judiciário conhece a realidade da Defensoria Pública e sabe o quanto é necessário ter uma autonomia”, fala. Para ele, a tese apresentada pela presidente “não tem viabilidade jurídica”. “A Constituição determina que não se pode propor ação contra clausulas pétreas, e a estrutura da Defensoria é clausula pétrea. Essa tese da ação é tão esdrúxula, que se cai a EC 74, cai o 80”, esclarece. “Para a imprensa, o governo diz que está apenas discutindo a autonomia, só que depois, ao retirar essa autonomia, é ele quem vai dizer quando vai disponibilizar defensores públicos nas comarcas do interior. Nós acreditamos que essa liminar seja indeferida, tendo em vista que é um verdadeiro retrocesso”, finaliza.