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Condenação de jornalista por texto ficcional é denunciada na OEA

O caso de condenação civil e criminal do jornalista sergipano Cristian Góes por publicação de texto ficcional foi denunciado no dia 9 de abril na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA). Os denunciantes, a Artigo 19 e o coletivo Intervozes, alegam que a sentença viola o artigo 13 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. As organizações pedem a condenação do Estado brasileiro e a revogação da condenação criminal contra Góes, além de indenização pelos danos sofridos. As denunciantes também reivindicam que todos os crimes contra a honra, mais o crime de desacato, sejam retirados do Código Penal e que sejam discutidos na esfera civil.
 
O jornalista foi condenado por publicar no site Infonet o texto “Eu, coronel em mim”, escrito em primeira pessoa e que em nenhum momento cita nomes. O desembargador Edson Ulisses de Melo, porém, alegou que se sentiu ofendido com o trecho. “Ô povo ignorante! Dia desses fui contrariado porque alguns fizeram greve e invadiram uma parte da cozinha de uma das Casas Grande. Dizem que greve faz parte da democracia e eu teria que aceitar. Aceitar coisa nenhuma. Chamei um jagunço das leis, não por coincidência marido de minha irmã, e dei um pé na bunda desse povo”, diz o texto. De acordo com o desembargador, o texto é uma crítica ao então governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), do qual ele é cunhado. Edson Ulisses ingressou então com duas ações judiciais, uma criminal e uma cível. Nas duas o jornalista foi condenado. Na criminal, a sete meses de prisão — pena convertida a prestação de serviços comunitários. Na esfera cível, condenado a indenizar o desembargador em R$ 25 mil. O jornalista recorreu de ambas, mas o Tribunal de Justiça de Sergipe manteve as sentenças. A defesa do jornalista recorreu ao Supremo Tribunal Federal contra a condenação cível. O relator do processo é o ministro Luiz Fux.