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STF derruba pensão vitalícia de ex-governadores do Pará; decisão abre precedentes

STF derruba pensão vitalícia de ex-governadores do Pará; decisão abre precedentes
Foto: STF
O pagamento de pensão a ex-governadores do Pará será suspenso por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada nesta quinta-feira (9). A maioria dos ministros entendeu que o benefício vitalício é inconstitucional. O caso chegou ao Supremo em 2011, pela Ordem dos Advogados do Brasil, mas estava parado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A Constituição do Pará garantiu aos ex-governadores o recebimento vitalício de salário correspondente à remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça local. O Supremo ainda tem mais nove ações para julgar sobre o mesmo tema, que envolve os estados do Acre, Mato Grosso, Rondônia, Rio de Janeiro, Paraíba, Rio Grande do Sul, Piauí, Sergipe e Paraná. A decisão deve abrir um precedente para os demais casos. O julgamento desta quinta-feira é referente apenas à situação do Pará e as demais ainda deverão ser analisadas pelo tribunal. A seccional baiana da OAB pediu ao Conselho Federal da Ordem que questione no Supremo a constitucionalidade do pagamento da pensão vitalícia na Bahia, mas ainda não há respostas sobre o pedido. O ministro Dias Toffoli, em seu voto, entendeu que o pagamento da pensão poderia ser realizado, desde que o ex-governador comprovasse a necessidade econômica. Toffoli também estabeleceu uma ressalva: o benefício não poderia ser superior à remuneração do governador atual do Estado. A relatora da ação ministra Cármen Lúcia, em 2011, entendeu que o pagamento é inconstitucional. Para a ministra, o subsídio não é devido "a quem não mais trabalha no Estado". Também entenderam que o pagamento é inconstitucional os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O ministro Teori Zavascki entendeu que, no caso concreto, não se verificava a possibilidade de pagamento. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, disse que não se pode julgar o tema de forma abstrata, e que é preciso analisar caso a caso. Já o ministro Marco Aurélio Mello apontou que a questão é de competência de legislação federal e não estadual. Por maioria de votos, os ministros derrubaram o pagamento no Pará.