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Justiça Federal determina que energia elétrica seja restabelecida para reassentados no interior

Justiça Federal determina que energia elétrica seja restabelecida para reassentados no interior
Foto: Reprodução
A Justiça Federal determinou, no último dia 30, em caráter liminar, que a Coelba restabeleça, em até 72h, o fornecimento de energia elétrica nos projetos irrigados nos municípios de Glória, Rodelas e Pedra Branca, no interior da Bahia. Na decisão, que vem de pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso, a Justiça também prevê que a União defina, no prazo de 90 dias, quem deve pagar as despesas do ano de 2015 referentes à infraestrutura de uso comum de apoio à produção agrícola nos perímetros de irrigação do Programa de Reassentamento de Itaparica. A Justiça também intimou a União a se pronunciar, em até 72h, sobre quem deve ser responsável, entre as Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) e de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), pelo pagamento de faturas atrasadas das contas de energia elétrica dos primeiros três meses de 2015. A ação civil pública ajuizada pelo MPF contra a União, a Chesf, a Codevasf e a Coelba foi de autoria do procurador da República Edson Abdon, no dia 27 de março. As instituições foram acionadas pela falta de pagamento das contas de energia do Programa de Reassentamento de Itaparica. Os valores das contas, somados, chegam a R$ 300 mil. No pedido, o procurador salientou que, com a falta de pagamento, “a Coelba começou a cortar a energia dos Projetos Irrigados, o que impede o bombeamento da água e importará na perda de todas as plantações dos agricultores, a exemplo da produção de coco, em Rodelas/BA, que é a única fonte de renda dessa população”.