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TJ-BA mantém proibição de transferência de novos presos para Conjunto Penal de Valença

Por Cláudia Cardozo

TJ-BA mantém proibição de transferência de novos presos para Conjunto Penal de Valença
Foto: Reprodução
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, negou um pedido de suspensão de uma liminar proferida em uma ação civil pública, ajuizada pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), para que o Estado da Bahia “não mais proceda a transferência dos presos provisórios de outras comarcas para o Conjunto Penal de Valença”, localizado no baixo-sul do estado. A decisão questionada determina que apenas os presos provisórios da comarca de Valença permaneçam no conjunto penal, a fim de que seja respeitado o limite de 268 internos, capacidade total da unidade. O juízo de primeiro grau ainda determinou que seja realizada uma dedetização no presídio em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão.  A Procuradoria Geral do Estado (PGE) alegou que a decisão ofende a ordem, a segurança e a economia públicas, tendo em vista que importa em interferência na política de segurança pública, na medida em que impõe restrições à gestão do Sistema Prisional, "a par de obrigar o Estado da Bahia a realizar contratações e compras sem qualquer previsão orçamentária, com modificação dos destinos das verbas do orçamento disciplinadas por conformidade legislativa", e que por isso, a decisão deve ser suspensa, "ante a potencial lesão coletiva existente, sob pena de irreversibilidade da medida". Na ação, a Defensoria busca impedir a transferência de novos presos provisórios, para evitar a superlotação, e que sejam feitos melhorias na higiene e estrutura da unidade prisional. Em janeiro deste ano, a unidade já comportava o dobro de presos provisórios possíveis, totalizando 528 detentos. Segundo a Defensoria, a tutela de presos no local gera grandes dificuldades, pois os detentos, com frequencia, precisam ser conduzidos às comarcas em que respondem o processo, para audiências, e que ocupam assim, o efetivo de agentes, policiais militares e veículos que deveriam ser destinados unicamente para o auxílio nas escoltas realizadas nesta comarca de Valença. A ação salienta que o aumento da população carcerária compromete a segurança da unidade, com risco de piorar o “caos já instalado, se a quantidade de presos aumentar na proporção que vem aumentando”. Para o desembargador, a situação relatada não é exclusiva do Conjunto Penal de Valença, mas que “tal circunstância não autoriza a eterna inação do Poder Público, principalmente quando a inércia da Administração implica risco a integridade física e a saúde dos custodiados”. O argumento de que a decisão é uma interferência do Judiciário nos demais Poderes foi afastado por Eserval Rocha, baseado em jurisprudências. O desembargador pontuou que a decisão do magistrado apenas proibiu transferência de presos de outras comarcas. A Corregedoria do Tribunal de Justiça já editou uma norma para impedir a transferência de novos presos para localidade, diante da superlotação.