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Luiza Maia propõe listagem de agressores de mulheres; advogada classifica como ‘absurdo’

Por Cláudia Cardozo

Luiza Maia propõe listagem de agressores de mulheres; advogada classifica como ‘absurdo’
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias
A deputada estadual Luiza Maia (PT) propôs um projeto de lei que visa divulgar na internet informações de pessoas que foram condenadas por violência contra a mulher ou violência que atente contra sua dignidade sexual. O texto, que tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) com o número 21.130/15, expressa que o “Estado da Bahia divulgará, na rede mundial de computadores – internet – o nome, a fotografia, assim como os demais dados processuais de pessoas que tenham contra si condenação criminal, com trânsito em julgado, em razão de prática de crime de violência contra a mulher, ou que atente contra a dignidade sexual de pessoa do gênero feminino”. De acordo com a parlamentar, o projeto é inspirado na lei britânica conhecida como “Lei Clare Wood”, em referência a uma jovem inglesa que foi morta pelo ex-namorado, em fevereiro de 2009, que tinha um histórico de violência contra mulher.  A deputada diz que episódios como esses são recorrentes na Bahia, como o caso de uma mulher em Camaçari, que foi morta a paulada pelo marido, na frente do filho de sete anos, no bairro de Parque Verde. O homem já tinha registro na Polícia por agressões a mulheres. “O projeto ora apresentado vai ao encontro de diversas outras medidas legislativas que têm sido adotadas nos últimos anos, com a finalidade de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, como a Lei 11.340/2006 – ‘Lei Maria da Penha’”, justifica. A parlamentar ainda cita que recentemente a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que tipifica o homicídio de mulheres como feminicídio.


Especialista classifica projeto como "midiático e de interesse político"
Foto: Divulgação/ IBADPP

Para a advogada e professora de direito processual penal, Thaize de Carvalho, o projeto de lei apresenta um problema de ordem formal. “O Estado da Bahia não pode legislar sobre essa matéria, que é de competência da União. Somente a União pode legislar em matéria penal, conforme previsto no artigo 22, inciso 1, da Constituição Federal”, explica a professora. Segundo Thaize, que também é membro do do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP), outro problema é que o Estado não pode criar uma norma que cria um “estigma para o cidadão”, dividindo com rótulos os criminosos dos não criminosos. “A pena não pode ser utilizada para estigmatizar o condenado. Em tese, ele ‘pagou’ pelo que fez, e a pena é para ressocializar e redimir quem foi condenado”, pontua. Thaize Carvalho ainda diz que o projeto de lei é “um absurdo”. “O texto não atende aos requisitos do Estado Democrático de Direito. Não é assim que se acaba com a violência doméstica. A norma sugerida não traz segurança, ela só afasta a sociedade dessa pessoa. O Estado não pode defender isso”, afirma. Para a especialista em direito processual penal, se a norma ainda fosse sugerida para ser aplicado no curso do processo, o resultado ainda seria pior, por violar a presunção de inocência. “Para mim, esse projeto e midiático e de interesse político”, avalia.