Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Justiça nega pedido de indenização a mulher retratada como amante de Chatô em biografia

Justiça nega pedido de indenização a mulher retratada como amante de Chatô em biografia
Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização pleiteado por uma mulher citada no livro “Chatô, o rei do Brasil”, de Fernando Morais, como amante de Assis Chateaubriand. Na ação, a mulher alega que o livro ofendeu sua imagem, honra, boa fama e respeitabilidade, ao afirmar que ela teria sido amante do jornalista e ao publicar, sem autorização, fotografia da autora. Ação teve como ré a Editora Schwarcz, responsável pela publicação. A autora da ação pediu o recolhimento e a destruição de todos os exemplares da obra colocados no mercado, com proibição de nova edição, impressão, reimpressão, publicação, divulgação e distribuição e com condenação da editora ao pagamento de indenização por danos materiais. A juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, considerou que "existe um legítimo interesse público de natureza cultural em conhecer profundamente a vida de pessoas públicas e notórias, tal como foi Assis Chateaubriand”. Para a magistrada, é natural que uma biografia coloque em exposição a vida de terceiros que atuaram como coadjuvantes na vida do biografado. No caso, observou que, independentemente de a autora ter sido ou não amante de Chateaubriand, participou da vida dele trabalhando como arrumadeira em sua casa por dois anos e viajando com ele para Araxá, em Minas Gerais, conforme ela mesma declarou. A partir de relatos da própria autora e da enfermeira particular do jornalista, a magistrada concluiu que “toda essa história, verdadeira ou não, de que a autora teria sido amante de Assis Chateaubriand não foi inventada agora, muito menos pela ré". "Não se pode dizer que a narrativa constante da obra, relacionada a esse suposto relacionamento amoroso, seria irrelevante ao público ou seria meramente sensacionalista. Os relacionamentos amorosos de Assis Chateaubriand têm relevo e especial importância na obra. Para isso, basta atentar para o fato de que, no velório de Assis Chateaubriand, o próprio Pietro Maria Bardi teria, como última homenagem ao morto, colocado três telas do MASP, dizendo que se referiam às três coisas que Assis Chateaubriand mais amou na vida: o poder, a arte e a mulher pelada. Referência a essa situação não está apenas no livro, mas em sites que falam sobre a vida de Assis Chateaubriand”, pontuou a magistrada. No Facebook, o autor Fernando Morais afirmou que não se trata de “uma vitória do autor, do advogado ou da editora”, mas sim que decisão “diz respeito a um direito da sociedade: o de se informar, sem qualquer forma de censura, sobre a vida de pessoas que são ou foram importantes para a compreensão do Brasil”. O escritor ainda disse que espera que a decisão “inspire” os demais juízes do país, “que têm em mãos dezenas de ações tentando, ao arrepio da constituição, censurar biografias e livros de não ficção".