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MP-BA questiona constitucionalidade de ITIV cobrado em Salvador

MP-BA questiona constitucionalidade de ITIV cobrado em Salvador
Foto: Reprodução
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, para suspender a atual forma de cobrança do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) em Salvador. A ação foi protocolada em dezembro de 2014, após denúncia do vereador Gilmar Santiago (PT), mas só agora se tornou pública. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceito a ação no dia 7 de janeiro, quando os desembargadores voltaram do recesso do Judiciário de final de ano. Ainda não há previsão de julgamento. A peça é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Fahel, e pelo promotor de Justiça Paulo Modesto. A inconstitucionalidade estaria, segundo o órgão, na cobrança do pagamento integral antecipado do ITIV quando há compra de um apartamento ainda na planta, a progressividade na cobrança e a isenção para servidores municipais. Atualmente, há duas alíquotas em Salvador, sendo de 1% para imóveis populares e 3% para os demais. Ao jornal A Tarde, Paulo Modesto afirmou que a isenção do ITIV para servidores causa “uma discriminação entre contribuintes que se encontram em razão equivalente. De acordo com o procurador do Município, Pedro Caymmi, “não existe tributação de promessa, o que existe é a antecipação do pagamento do fato futuro”.