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TJ reduz multa da Fundac e amplia prazo para transferência de internos da Case Melo Matos

Por Cláudia Cardozo

TJ reduz multa da Fundac e amplia prazo para transferência de internos da Case Melo Matos
O desembargador Emílio Salomão Resedá, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), reduziu a multa diária imposta à Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) de R$ 5 mil para R$ 1 mi, em caso de descumprimento da decisão de primeiro grau, que determinou a transferência dos adolescentes custodiados na Comunidade de Atendimento Socioeducativo (Case) Juiz Melo Matos, em Feira de Santana. O desembargador acatou parcialmente o pedido apresentado através de um agravo de instrumento. A petição sustenta que o valor da multa fixada é “exorbitante” e que é prejudicial à própria manutenção dos internos. Também foi requerida a suspensão do prazo para transferência, por considerar que a liminar causará um “efeito dominó” e outros prejuízos de ordem econômica, “fruto da paralisação dos serviços terceirizados e descumprimento dos contratos respectivos”. Para Salomão Resedá, “não se vislumbra a fumaça do bom direito no pleito da agravante”, diante de uma ação “bem fundamentada”, respaldada em pareceres técnicos de órgãos como a Vigilância Sanitária de Feira de Santana e Ministério Público da Bahia (MP-BA). O magistrado considerou ainda que “qualquer óbice à execução da interlocutória se afigura desarrazoado, podendo colocar em risco uma população de jovens, ainda à mercê de providências urgentes das autoridades competentes, com vistas a garantir-lhes direitos fundamentais mínimos alusivos à vida e à saúde humana, garantidos não só pela nossa Carta Magna, mas pelo estatuto específico que resguarda os direitos daqueles inseridos na faixa etária em que se encontram, o ECA”. Entretanto, o desembargador reconhece que, por se tratar de uma instituição pública, que sofre com “dificuldades de toda ordem e que cuida de jovens infratores, na condição de socioeducandos”, não se pode negar que a transferência dos internos da unidade para outra é uma operação complexa, e que a multa de R$ 5 mil “não se afigura razoável e proporcional”. O desembargador ainda dilatou o prazo de transferência dos internos, inicialmente previsto para 72h, para cinco dias. As transferências já começaram a ser realizadas pela Fundac.