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CNJ impede juízes de atuarem em processos que envolvam parentes como advogados

CNJ impede juízes de atuarem em processos que envolvam parentes como advogados
Foto: Reprodução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (3), uma resolução que a impede a participação de magistrados em processos nos quais participem escritórios onde atuem advogados que sejam seus parentes, mesmo que não estejam em procuração.  Pela decisão, o impedimento ocorre não só quando o advogado está constituído nos autos, mas também quando “integra ou exerce suas atividades no mesmo escritório de advocacia do respectivo patrono, como sócio, associado, colaborador ou empregado, ou mantenha vínculo profissional, ainda que esporadicamente, com a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços advocatícios”. A primeira proposta foi apresentada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. No entanto, divergências e a necessidade de votar o assunto durante sessão fez com que a corregedora retirasse sua proposta e o substitutivo apresentado pela conselheira Maria Cristina Peduzzi fosse aprovado. Peduzzi afirmou que ”a grande novidade do dispositivo é alcançar não somente o advogado constituído nos autos mediante procuração, bem como aquele que integre, a qualquer título, o escritório que patrocina a causa. A norma moraliza relações e estabelece limites”. Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), elogiou a proposta da conselheira “por ter trazido este texto que é de suma importância, do ponto de vista moralizador, para a magistratura nacional”. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius Coelho, afirmou que já existe no Código de Processo Civil uma disposição que impede o juiz de exercer funções em processos nos quais seus parentes façam parte. “No entanto, muitas vezes eles atuam em nome do escritório, apenas abdicando de assinar as petições”, explicou.