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Ação questiona no STF se servidores do Judiciário e MPU podem advogador

Ação questiona no STF se servidores do Judiciário e MPU podem advogador
Rosa Weber relata ação | Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) terá que decidir se servidores do Ministério Público da União e do Judiciário pode exercer a advocacia. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário (Anata). A ação questiona o Estatuto da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Lei 11.415/06. A relatora é a ministra Rosa Weber. A entidade afirma que os artigos 28 e 30 da Lei 8.906/94 e 21 da Lei 11.415/06, contrariam os constitucionais da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, do livre exercício da profissão, da ordem econômica e da livre iniciativa. A Anata afirma que há decisões favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao pedido dos servidores e destaca que o Supremo já abriu precedentes ao permitir que juízes eleitorais exercessem a atividade advocatícia. "Logo, não se pode rotular um simples servidor de incompatível se o sistema constitucional permite que órgãos judiciais não sejam assim qualificados”. Sobre a isonomia, a associação alega que não é justo os servidores do Judiciário e MPU ficarem impedidos de advogar, inclusive em causa propria, visto que isso não ocorre com servidores dos demais Poderes. "[Isto] se mostra injusto diante de anos de estudo, dedicação e investimento financeiro, e o que concorre também para que esses servidores não possam gozar dos benefícios financeiros que o exercício da profissão traria”. O argumento de que o exercício da advocacia facilitaria o tráfico de influência foi refutado pela Anata, ao sustentar que não é possível pressupor conduta de má-fé dos profissionais. Eles lembram que os servidores não têm poder decisório e estão sujeitos ao controle disciplinar e ético da Administração Pública e da OAB. Quanto ao possível prejuízo ao serviço público, informam que os profissionais têm autonomia para decidir o que fazer com o tempo livre além do expediente.