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Ribeirão do Largo: Ação do MPF contra agentes do censo por fraude é julgada improcedente

Ribeirão do Largo: Ação do MPF contra agentes do censo por fraude é julgada improcedente
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra dois agentes do Censo do município de Ribeirão do Largo, no sudoeste da Bahia, foi julgada improcedente pelo juiz federal João Batista de Castro Júnior, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista. Os agentes foram denunciados pelo MPF por fraude na contagem populacional de Ribeirão do Largo, em 2007. Em uma recontagem da população, o IBGE constatou a inclusão indevida de domicílios e moradores. As fraudes foram confirmadas em sindicância. De acordo com o MPF, os réus receberem dispositivos eletrônicos, equipados com GPS, fornecidos pelo IBGE para coleta de dados. Os réus, entretanto, não realizaram "fechamento", o que lhes possibilitava a inclusão de dados dos aparelhos sem o conhecimento e participação dos recenseadores. Na ação, o órgão diz que os réus tinham interesse direto na fraude por estarem vinculados ao grupo político dominante na região. Nas qualidades de agentes censitários, os réus tinham acesso a todo o material coletado após a diligência em campo e, aproveitando-se de que o dispositivo PDA era entregue sem a respectiva finalização do programa, os dados eram modificados arbitrariamente. Para o juiz, faltam provas para comprovar a acusação de que os réus manipularam os dados. Além do mais, o magistrado considerou que o MPF não foi claro ao excluir da acusação um agente censitário supervisor e outro recenseador, que foi arrolado apenas como testemunha pelo Parquet. A partir do relato de testemunhas, o juiz concluiu que não houve clareza de que foram os réus que manipularam os dados. Entretanto, João Batista salienta que não há duvida de que houve a inserção de dados falsos para majorar o número de habitantes da cidade, e que isso tem efeito no repasse de verbas do Fundo de Participação de Municípios. “Não se questiona o Relatório da Comissão responsável pela investigação, sobretudo quando afirma que, em visitas de campo, verificou que houve inclusões indevidas na Contagem Populacional de 2007”. Uma testemunha recenseadora, inclusive, identificou que sua contagem de 66 pessoas em Nova Brasília se transformou em mais de duzentas.