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Blocos de carnaval devem cumprir TAC dos Cordeiros que estabelece condições de segurança

 Blocos de carnaval devem cumprir TAC dos Cordeiros que estabelece condições de segurança
Foto: MPT-BA
A contratação de cordeiros para trabalhar em blocos de carnaval de Salvador terá que atender a praticamente todos os pontos previstos em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado na manhã desta quarta-feira (11), na sede do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), no Corredor da Vitória, em Salvador. O documento estabelece as condições mínimas de segurança e remuneração para os cordeiros, tais como fornecimento de equipamentos de proteção, registro do contrato de trabalho por escrito e o valor mínimo de R$ 40 de diária, mais os R$ 6 de transporte. De acordo com a procuradora do trabalhado Andréa Tannus Freitas, o acordo será cobrado mesmo dos blocos que não firmaram o compromisso quanto ao cumprimento das leis trabalhistas, e que as empresas poderão ser alvo de ações judiciais. As entidades que ainda não assinaram o documento podem procurar o MPT para formalizar a adesão. Apesar de ter sido mantido o valor mínimo de R$40 pela diária, o sindicato da categoria negociou com as entidades carnavalescas a garantia de manutenção dos cerca de 50 mil postos de trabalho. Também está prevista a realização de cursos de capacitação em janeiro de 2015 e de 2016, custeados pelos blocos, beneficiando em cada ano 2.5 mil pessoas. O presidente do Sindicato dos Cordeiros (Sindicordas), Matias Santos, afirmou que a negociação visou garantir o mesmo número de cordeiros, ainda que tenham que aceitar o congelamento da diária. Caso os blocos não cumpram o acordo, a multa poderá chegar a R$30 mil. Os blocos deverão manter contrato individual à disposição dos fiscais do trabalho, pelo período de dois anos. O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) estará nas ruas com duas a três equipes por dia para verificar tanto o cumprimento do termo como situações de trabalho infantil e a atividade dos catadores de material reciclado. O TAC proíbe a contratação de menores de idade, gestantes e idosos para exercer a função de cordeiros. Os blocos devem garantir desde o registro do contrato até o fornecimento de equipamentos de proteção, água, alimentação e transporte para todos os trabalhadores. Será fornecido lanche diário, quatro recipientes de água mineral de 500 ml para os blocos que desfilarem durante o dia e três para os que desfilarem à noite. O pagamento das diárias terá que ser feito até 96 horas após o término do Carnaval. O trabalhador terá direito ao recolhimento das contribuições previdenciárias, sem desconto desses valores, ou seguro de vida e de invalidez temporária ou permanente contra acidentes pessoais, individuais ou coletivos, no valor de R$20 mil.