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STJ nega recurso da Assetba para cumulação de gratificação de servidores de gabinetes do TJ-BA

STJ nega recurso da Assetba para cumulação de gratificação de servidores de gabinetes do TJ-BA
Por unanimidade, o agravo regimental interposto pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (Assetba) para manutenção da gratificação incorporada, foi negada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sessão foi realizada no dia 4 de fevereiro, sendo presidida pela ministra Laurita Vaz. Em outubro do ano passado, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão decidiu que os ocupantes de função gratificada dos gabinetes dos desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não poderiam acumular gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) e Adicional de Função Incorporada (AFI). A decisão do ministro suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo desembargador Moacy Montenegro, que autorizou a cumulação das gratificações, a partir de um pedido da Assetba. A cumulação das gratificações havia sido suspensa por um ato do presidente do TJ, desembargador Eserval Rocha, como havia sido proferido em uma decisão do plenário, em 2012. O então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, em maio do ano passado, decidiu no mesmo sentido, de não cumular as gratificações. O acúmulo das gratificações, de acordo com a Procuradoria Geral do Estado, causa uma lesão aos cofres públicos de aproximadamente R$ 7,7 milhões por ano.