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Seguradora indeniza casal por morte de nascituro em acidente de carro


Foto: Migalhas / Reprodução

A decisão da 5ª câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a seguradora Líder a pagar o seguro DPVAT a um casal pela morte de nascituro em um acidente de trânsito. As informações são do Migalhas.
 
De acordo com os autos, a mulher estava com 37 semanas de gravidez quando passou pelo acidente. Assim, o casal solicitou o recebimento de seguro, mas, em 1ª instância, o juiz da comarca de Rio do Campo julgou o pedido improcedente. Em sua apelação, o casal disse que “o ordenamento jurídico confere proteção à vida intrauterina, desde a concepção, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana”. Sendo assim, o direito à indenização está garantido, em função da morte do feto.
 
O relator do processo, desembargador Sérgio Izidoro Heil, foi favorável ao pedido de indenização, com base no artigo 3º da lei 6.194/74. "Art. 3º Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2º desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada: I - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte; [...]".
 
Sendo assim, o casal receberá a indenização no valor fixado pelo DPVAT para situações de morte. O acidente ocorreu em novembro de 2012.