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PL que cria vagas de procuradores no oeste deve ser visto por Órgão Especial, diz Ampeb

PL que cria vagas de procuradores no oeste deve ser visto por Órgão Especial, diz Ampeb
Pedido foi apresentado por Alexandre Cruz | Foto: Reprodução
A Associação dos Membros do Ministério Público da Bahia (Ampeb) encaminhou um oficio à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para que sejam adotadas as providências necessárias para que a proposta orçamentária do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o Projeto Lei 21069/2015, que cria seis cargos de procurador no oeste da Bahia, para que sejam “ao menos” convalidados e submetidos ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. Os textos tramitam na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). O presidente da Ampeb, Alexandre Cruz, no ofício, encaminhado ao PGJ na última sexta-feira (23), afirma que o surgimento da Câmara do Oeste, trará um sensível aumento no trabalho do MP, e que será necessário readequar a estrutura do órgão para não sobrecarregar promotores da região, nem procuradores que atuem na capital, e que a matéria passe pelo crivo do Órgão Especial. “A criação de seis novos cargos de procurador de Justiça poderá se mostrar insuficiente para fazer frente à nova demanda em comento, se, em concomitância, providências não forem tomadas para dotar de estrutura adequada de funcionamento os novos órgãos de execução”, diz o documento. Segundo Cruz, será necessária a disponibilização de espaço para funcionamento, apoio material e pessoal, previstos em orçamentária. Alexandre Cruz diz que tomou conhecimento da proposta de criação dos cargos, através da imprensa, e diz que não se tem notícia de que o Órgão Especial tenha aprovado o projeto antes do envio para Assembleia, nem previamente apreciado a proposta orçamentária das novas vagas. O presidente da associação diz que a Lei Complementar Estadual 11/96 determina que é atribuição do Órgão Especial em participar do planejamento de providências relacionadas à criação, modificação e extinção de cargos do MP. Para Cruz, é importante que o MP esteja atento a crescente demanda no âmbito da Justiça de segundo grau, mas diz que a criação das vagas possa sedimentar a não observância da LC 11/96, que estabelece as legitimas atribuições dos órgãos colegiados do Ministério Público da Bahia.