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Artista musical não toca em casamento e é condenado a indenizar casal

Artista musical não toca em casamento e é condenado a indenizar casal

Um artista musical foi condenado a indenizar um casal em R$ 20 mil por danos morais causados pelo não cumprimento de um contrato de prestação de serviço artístico musical em uma cerimônia de casamento. A condenação de primeira instância foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS). De acordo com os autos, os noivos contrataram o serviço do artista no valor de R$ 2 mil para tocar na cerimônia de casamento. Entretanto, apenas três dias antes do casamento, sem qualquer justificativa plausível, cancelou verbalmente a apresentação e indicou outro profissional. A defesa alegou falta de interesse de agir sob o fundamento de que não se poderia concluir que o cancelamento da apresentação se deu por iniciativa da ré, uma vez que, por meio de e-mail, apenas indicou outro profissional para apresentar-se, sem, contudo haver prova de onde partiu a desistência. Para o relator do recurso, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, observou que a contratada não prestou o serviço artístico, o que gerou transtornos ao casal que se viu poucos dias antes do evento sem músicos da cerimônia de casamento, "evento único e irrepetível em suas vidas". O desembargador majorou a indenização, fixada em primeira instância, em R$ 3 mil para cada. O casal também receberá R$ 4,9 mil a título de danos materiais.