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Metrô de São Paulo indeniza mulher por acidente em embarque

Metrô de São Paulo indeniza mulher por acidente em embarque
Foto: Fábio Rodrigues / Agência Brasil
A 12ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Companhia do Metropolitano de SP e uma empresa de seguros a indenizar uma usuária que sofreu um acidente na estação da Sé em junho de 2011, devido a um tumulto antes do embarque. As empresas pagarão R$ 15 mil, por danos morais, os custos com as despesas médicas e os dias em que ela ficou afastada do trabalho. As informações são do Migalhas.
 
Na condenação, foi considerado que “a aglomeração capaz de causar ‘empurra-empurra’ de usuários na plataforma certamente constitui má prestação do serviço de transporte, situação apta a gerar a responsabilidade do transportador”.
 
De acordo com os autos, ao tentar embarcar no metrô em meio a aglomeração de pessoas, a mulher foi empurrada, tropeçou no pé de outra pessoa, caiu e bateu a testa no direcionador de fluxo da estação. O acidente causou um coágulo na cabeça e um corte no rosto. Além de ter ficado afastada de suas atividades diárias por uma semana, a mulher necessitará de uma intervenção cirúrgica para retirar o coágulo.
 
Em sua defesa, a Cia. do Metropolitano alegou que a vítima não agiu com os cuidados necessários para a utilização do transporte, e sustentou que ela foi negligente e, devido à pressa, sofreu o acidente.
 
“Se a queda da autora decorreu de empurrões de terceiros, esse fato não é capaz de afastar a responsabilidade da ré, na medida em que essa situação configura fortuito interno, integrante dos riscos próprios da atividade da concessionária de transporte coletivo”, disse a relatora do caso, desembargadora Márcia Cardoso.