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Dona de restaurante é condenada a indenizar por repreender beijo de clientes homossexuais

Dona de restaurante é condenada a indenizar por repreender beijo de clientes homossexuais

A proprietária de um restaurante em São Paulo foi condenada por repreender verbalmente um casal homossexual que se beijava. A proprietária terá que pagar R$ 20 mil de indenização, sendo R$ 10 mil para cada um. A condenação foi proferida pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo a ação, o gesto de carinho do casal foi repreendido de imediato pela proprietária do estabelecimento, na frente de outras pessoas. De acordo com testemunhas, a dona do restaurante se sentiu incomodada com a opção sexual dos autores e não com as carícias em público. Em defesa, a ré alegou que não teve a intenção de denegrir os namorados. O desembargador Alexandre Bucci, relator do recurso, a abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do ofendido. "Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral”. O desembargador ainda considerou que o dono do estabelecimento pode pedir a clientes que diminuam manifestações de sexualidade no recinto. Entretanto, afirma que configura dano moral, quando a“abordagem discriminatória e desproporcional à carícia, sendo exatamente esta a situação em foco nos autos”.