Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Justiça determina que Ordem Terceira de São Francisco e Iphan conservem imóvel no Pelourinho

Justiça determina  que Ordem Terceira de São Francisco e Iphan conservem imóvel no Pelourinho
Ordem administra Igreja de 'Ouro' no Peulourinho | Foto: Acervo Digita
A Ordem Terceira Secular de São Francisco da Bahia deverá elaborar projeto arquitetônico e hidráulico que vise à conservação de um imóvel localizado no Pelourinho, por determinação da Justiça Federal. O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA) e foi julgado pela juíza Cláudia Tourinho Scarpa, da 4ª Vara da Seção Judiciária. Ainda foi determinado que o projeto seja submetido ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para que fiscalize a obra e o projeto elaborado pelo proprietário e condenado na obrigação de fazer, caso Ordem Terceira de São Francisco comprove insuficiência de recursos para realizar as obras de recuperação. O inquérito foi instaurado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por suposta obra ilegal em imóvel tombado, de propriedade da Ordem Terceira de São Francisco. Segundo o inquérito, foi realizada uma obra irregular com a retirada de uma parede para abrigar um reservatório de água, e que colocou a estrutura em risco. A situação do imóvel se agravou quando um casarão vizinho sofreu um incêndio, com risco de desmoronamento, apresentando fissuras na alvenaria de divisa entre os dois imóveis. As fissuras foram erroneamente preenchidas, dificultando avaliação. O Iphan interditou o imóvel para evitar riscos à vida dos ocupantes. O MPF afirmou que tanto a proprietária do bem quanto o Iphan permaneceram omissos. Em sua defesa, a Ordem Terceira de São Francisco afirmou que intimou os locatários a resolver os problemas relatados e que ajuizou duas ações de despejo. Também afirmou que não tem recursos financeiros para promover as obras de reestruturação. A juíza considerou que, apesar da ré estar ciente dos problemas, não exclui sua responsabilidade na conservação do bem. Entretanto, a Ordem Terceira não apresentou ao Iphan as comunicações sobre o fato de não ter condições de custear os reparos, como era obrigada a fazer.