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TST reconhece vínculo trabalhista entre pastor e Igreja Universal

TST reconhece vínculo trabalhista entre pastor e Igreja Universal
Foto: Reprodução
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo empregatício entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus. A 3ª Turma do TST considerou que há o vínculo, pois o religioso precisava participar de reuniões, contava com uma folga semanal e era obrigado a aparecer em cultos e programas de rádio e TV. Além disso, a remuneração mensal variava de acordo com as metas de arrecadação e recebia prêmios, como automóvel ou casa, de acordo com a produtividade, e era punido se não alcançasse metas. Nos autos, o pastor afirma que era obrigado a prestar contas diariamente, sob ameaças de rebaixamento e transferência, e tinha metas de arrecadação e produção. Sua principal função seria arrecadar, recebendo indicação para pregar capítulos e versículos bíblicos que estimulavam as ofertas e os dízimos dos frequentadores da igreja. O pastor foi contratado na função de obreiro em Curitiba, no Paraná, com salário fixo e mensal. Após dois anos, virou pastor da Igreja Universal, até ser demitido sem justa causa, depois de 14 anos trabalhando na instituição religiosa. Com a decisão do TST, o processo retornará ao Tribunal Regional de Trabalho do Paraná (TRT- PR), que será responsável por examinar as verbas decorrentes dessa relação. Em primeiro grau, o pedido de reconhecimento de vínculo foi considerado improcedente, sob o argumento que tinha cunho religioso. O pastor recorreu ao regional, que manteve a sentença, sob o argumento de que o pastor não ingressou na igreja movido por fatores econômicos, pois, em sua ficha pastoral, consta como motivo de sua conversão “desenganado pelos médicos”. O relator da ação, ministro Alexandre Agra Belmonte, afirmou que ministrar cultos e participar dos programas não configurava vínculo empregatício, mas que, no caso específico, o pastor mostrou provas do vínculo.  “Diante desse quadro, a ficha pastoral de ingresso na instituição e de conversão à ideologia da igreja torna-se documento absolutamente irrelevante, uma vez que o seu conteúdo foi descaracterizado pelos depoimentos, sendo o contrato de trabalho um contrato realidade, cuja existência decorre do modo de prestação do trabalho e não da mera declaração formal de vontade”, afirmou.