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Motorista e filha serão indenizados por ficarem presos em estacionamento

Motorista e filha serão indenizados por ficarem presos em estacionamento
Foto: Reprodução
Uma empresa de estacionamento foi condenada a indenizar um motorista e sua filha em R$ 5 mil,  por ausência de cautela e diligência necessária para evitar que um carro estacionasse em local proibido, impedisse a saída do veículo dos autores da ação. A decisão de 1º grau foi mantida pela 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. O autor conta que estacionou seu veículo em uma vaga devidamente delimitada, no estacionamento do aeroporto de Brasília, administrado pela ré, a fim de buscar sua filha, que retornava de viagem com o marido e filha menor de idade. Ele diz que, ao retornar ao estacionamento, foram surpreendidos com outro automóvel parado atrás do veículo do autor, o que os impossibilitou de saírem do local. Após cerca de 4h no local, eles teriam conseguido retirar o veículo. Para Justiça,  "a empresa ré, ao administrar um estacionamento privado, é responsável pelo dever de guarda e conservação dos bens existentes no local e deve zelar pela segurança de seus clientes, englobando, nesse serviço, o de monitoramento da área e a exigência de que os condutores observem e respeitem os limites estabelecidos para cada vaga, haja vista auferirem lucro com essa atividade". No recurso,  a turma manteve o entendimento é disse que houve falha na prestação de serviço. O colegiado registrou, ainda, que o autor, submetido a longo período de espera, é portador de diabetes e hipertensão, e sua filha se encotrava gestante na ocasião. Os fatores contribuíram para o aumento do aborrecimento atingindo o direito de personalidade dos autores e ensejando a responsabilização da empresa ré. O autor receberá indenização de R$ 2 mil e a filha do condutor, R$ 3 mil.