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Google não é obrigado a cancelar resultados de buscas com associação de Xuxa com pedofilia

Google não é obrigado a cancelar resultados de buscas com associação de Xuxa com pedofilia
Foto: Reprodução
A apresentadora de TV infantil Xuxa Meneghel pediu em ação, em outubro de 2010, que a empresa Google se abstenha de fornecer quaisquer dados para a pesquisa “Xuxa pedófila”, que gera ternos pornográficos, fotos imagens suas sem vestes e/ou “truncadas”. Segundo a apresentadora, esses resultados são abusivos e ofensivos, e que tais fatos ferem sua honra e imagem associada a uma prática criminosa. Porém, depois de muitos desdobramentos, o juiz titular da 1ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, Arthur Eduardo Magalhães Ferreira assentou que o Google, por ser um site provedor de pesquisa, não é obrigado a retirar da web conteúdos disponibilizados por terceiros, que são apenas indicados como resultado de suas operações de busca. Segundo o site Migalhas, havia sido concedida em 1º grau a antecipação dos efeitos da tutela, revertida parcialmente em 2º grau pela ré. O STJ porém pronunciou que o papel do servidor de busca “se restringe à identificação de páginas da web onde determinado dado ou informação ainda que ilícito, estão sendo livremente veiculados”. Em sentença proferida na última sexta-feira (12) o magistrado de 1º grau notou que “A questão objeto dos autos não é nova na jurisprudência”, remetendo as razões de decidir àquelas já expostas pelo STJ “ao reformar a decisão que deferiu a antecipação da tutela nestes autos (fls.31/32), no julgamento do Recurso Especial nº 1.316.921-RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi (...)”.