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Advogado acusado de participar de quadrilha que assaltava bancos ficará em prisão domiciliar

Advogado acusado de participar de quadrilha que assaltava bancos ficará em prisão domiciliar
Foto: Políticos do Sul da Bahia
A 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), concedeu um habeas corpus ao advogado Matheus Silveira Porto, para que seja transferido do Presídio Nilton Gonçalves, em Vitória da Conquista, no sudoeste do estado, para prisão domiciliar. O advogado é acusado de participar de uma quadrilha que explodia caixas eletrônicos no estado. Ele foi preso no dia 1º de outubro, e, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), estava sendo mantido em uma cela com instalações precárias. O pedido de habeas corpus foi apresentado pelo conselheiro federal, Fernando Santana. O pedido havia sido apresentado pela seccional no dia 3 de outubro na Vara Criminal de Macarani, que negou o pedido de relaxamento da prisão, e manteve a prisão preventiva do advogado. O relator do habeas corpus na Câmara Criminal foi o desembargador Nilson Castelo Branco. O conselheiro da OAB explicou que, nestes casos, o Estatuto da Advocacia, garante ao advogado o direito à prisão especial em sala de Estado Maior – uma espécie de sala, sem grades, instalada no Comando das Forças Armadas ou em outras instituições militares. “Na impossibilidade de haver estabelecimento adequado para o cumprimento da disposição legal, ele pode, alternativamente, responder em prisão domiciliar”, explica Fernando Santana. A liminar aponta que o advogado não foi transferido para uma cela especial, mas sim para o presídio que não tem as condições necessárias para abrigá-lo. O pedido de permanência em sala Maior foi negado pelo Comando Geral da Polícia Militar da Bahia. Para o conselheiro, a decisão da Justiça é um reconhecimento das prerrogativas dos advogados.