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Advogada é condenada por denunciação caluniosa no Rio Grande do Sul

Advogada é condenada por denunciação caluniosa no Rio Grande do Sul
Foto: Reprodução
A Justiça Federal condenou uma advogada do Rio Grande do Sul pela prática do delito de denunciação caluniosa. A advogada teria imputado falsos crimes a dois delegados da Polícia Federal e a um juiz Federal falsos crimes. Ela foi condenada a oito anos e três meses de prisão, e pagamento de 303 dias0multa. De acordo com o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF-RS), em 2010, a advogada protocolou uma reclamação na Delegacia de Polícia Federal de Caxias do Sul contra uma empresa de engenharia. Na denúncia, ela informava a ocorrência de crimes tributários. O MPF, após uma auditoria fiscal, pediu o arquivamento da investigação por falta de indícios de prática delituosa. Pelo mesmo motivo, a solicitação foi aceita pelo juiz federal. A advogada, posteriormente, protocolou uma representação contra o delegado que presidiu o inquérito, afirmando que ele estaria envolvido em um esquema criminoso para acobertar a ocorrência de diversos delitos. A Corregedoria da PF instaurou um procedimento disciplinar que foi arquivado por falta de provas. A acusada registrou um boletim de ocorrência contra delegado corregedor, sob o argumento de que teria sofrido ameaçar e agressões verbais, e contra o juiz federal, por dizer que ele também participava do esquema criminoso. O processo administrativo disciplinar contra o juiz foi arquivado por falta de indícios de irregularidade. Em sua defesa, a advogada disse que suas condutas foram praticadas no exercício da profissão, o que lhe garantiria imunidade material. Ainda disse que a falta de provas demonstram a ciência da acusada em relação à inocência dos agentes públicos, o que descaracterizaria o dolo. A juíza Cristina de Albuquerque Vieira, da 22ª Vara Federal de Porto Alegre, considerou que as acusações feitas pela ré "são desprovidas de qualquer credibilidade, pois se distanciam da realidade, em alguns casos se revestindo até mesmo de devaneios fantasiosos".