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Justiça determina que Estado pague pensão e tratamento médico para família de Amarildo

Justiça determina que Estado pague pensão e tratamento médico para família de Amarildo
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Estado do Rio custeie pagamento de pensão e tratamento médico e psicológico da família do pedreiro Amarildo de Souza. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi publicada nesta terça-feira (25). Na decisão, os desembargadores determinam "que o Estado do Rio custeie o tratamento médico e psicológico da família do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza e indenize os parentes [a viúva Elisabete Gomes da Silva e mais seis parentes] com uma pensão mensal no valor de um salário-mínimo cada". O relator foi do desembargador Lindolpho Morais Marinho. O pedreiro desapareceu após ter sido levado a UPP da Rocinha para prestar depoimentos na noite de 14 de julho de 2013. Ele teria sido torturado e morto na unidade policial. Seu corpo nunca foi encontrado. A morte dele gerou uma série de protestos no Rio e pelo país. "Considerando que o desaparecimento do sr. Amarildo se deu por ação de policiais militares, agentes do Estado recorrido, e que a família ficou sem aquele que provia suas necessidades materiais, resta evidente o risco de dano irreparável em razão da demora, vez que os recorrentes não podem aguardar a formação do contraditório para verem supridas suas necessidades materiais”, diz a decisão. A defesa da família ajuizou o recurso no TJ-Rj após o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública adiar a decisão de conceder a antecipação da tutela pleiteada. "Embora não tenha sido indeferido expressamente o pedido de antecipação da tutela, o fato é que, ao postergar sua apreciação, o pedido foi indeferido implicitamente, ao menos naquele momento", explica o relator. O Estado alegou que três parentes de Amarildo são maiores e tem profissão.