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Justiça afirma que houve culpa de João Paulo em acidente que o levou a morte

Justiça afirma que houve culpa de João Paulo em acidente que o levou a morte
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu o valor da indenização devida pela BMW a família do cantor João Paulo, que fazia dupla com o cantor Daniel. De acordo com os desembargadores, houve culpa concorrente de João Paulo e da montadora BMW no acidente que causou a morte do cantor sertanejo, em setembro de 1997. O acidente aconteceu quando João Paulo transitava pela Rodovia dos Bandeirantes a 133 km/h quando perdeu o controle do veículo, após o pneu dianteiro do carro ter estourado. O carro capotou ao entrar no canteiro central. Em outubro do ano passado, a Justiça de primeiro grau condenou a BMW pela morte do músico e determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais e pensão para a viúva e filha do cantor. Segundo o magistrado sentenciante, "as limitações mecânicas que tornaram o veículo fora de controle tiveram como causa a perda instantânea de pressão no pneu 'por causa indeterminada'". O relator do recurso, desembargador Morais Pucci, afirmou que a perícia realizada no veículo não descartou problemas no pneu dianteiro, determinando a culpa da BMW no acidente. "Não afastada a hipótese de defeito de fabricação do pneu, ainda que tenha sido ela considerada remota pela perícia, respondem civilmente as rés pelos danos sofridos pelas autoras oriundos da morte de seu familiar”. Entretanto, o desembargador reconheceu a culpa do cantor pelo excesso de velocidade. "Essa velocidade excessiva deve ser considerada, neste caso em que o acidente consistiu em perda do controle do veículo ao realizar a curva, como concausa para o acidente, pois, provavelmente, seu condutor, se o conduzisse respeitando o limite máximo de velocidade indicado na sinalização de trânsito, 100 km/h, teria conseguido pará-lo, sem ocasionar seu capotamento, mesmo diante do esvaziamento súbito de seu pneu dianteiro direito”. Ainda foi levado em consideração que João Paulo não estava usando cinto de segurança na ocasião do acidente. "É muito provável que João Paulo, se usasse o cinto de segurança, não teria morrido nesse acidente." Diante dos fatos, reduziu em 2/3 o valor da indenização fixada na sentença.