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Seara é condenada a pagar R$ 10 milhões por condições de trabalho degradantes

Seara é condenada a pagar R$ 10 milhões por condições de trabalho degradantes
O Tribunal Superior do Trabalhou condenou a Seara Alimentos a pagar indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos devido a práticas consideradas atentatórias à dignidade humana de seus empregados. Uma das práticas denunciadas pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC) foi submeter os empregados a jornadas exaustivas em temperaturas extremamente baixas. A indenização será revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).  De acordo com o MPT, a empresa demitiu por justa causa, em maio de 2006, nove empregadas que se recusaram a prestar serviços no setor de corte de frangos, onde a temperatura ficava abaixo de 10°C. Às vezes, de acordo com a denúncia, a temperatura chegava a 1° C. Outros problemas foram detectados como uniformes inadequados para o frio e o ritmo excessivo de trabalho. Segundo depoimentos, a máquina de transporte aéreo de aves (nória) levava para a sala de corte cerca de nove mil frangos por hora e, muitas vezes, o intervalo de almoço era reduzido para "desencalhar" o produto. O MPT destacou na ação o porte econômico da empresa, que figura entre os líderes de exportação de cortes de frango no mercado mundial, e que tem lucro liquido de R$ 115 milhões e a receita livre de impostos, de R$ 1,1 bilhão, no primeiro semestre de 2007. Os dados, segundo o MPT, justificam o valor da indenização. Em primeira instância, a Justiça do Trabalho de Criciúma considerou a ação procedente e condenou a Seara a pagar indenização de R$ 14,6 milhões. Também foi determinado o fim das horas extras na área de produção, e que a empresa conceda pausas para recuperação térmica de 20 minutos, para cada 1h40min trabalhadas. No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho do estado, ficou entendido que o valor fixado deveria ser majorado para R$ 25 milhões. A empresa recorreu ao TST. Para o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso, embora os números indicados pelo TRT-SC sejam expressivos, os valores foram excessivos. O ministro ainda entendeu que a decisão só atinge aos trabalhadores de Forquilhinha, e que o valor é desproporcional.