Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Justiça Federal garante isenção de imposto de renda a portador de doença no coração

Justiça Federal garante isenção de imposto de renda a portador de doença no coração
Um portador de cardiopatia grave conseguiu na Justiça Federal o direito a isenção do imposto de Renda. A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão da 4ª Vara da Justiça Federal na Bahia, que reconheceu o direito a isenção do imposto e determinou que a Fazenda Nacional ainda restitua os valores recolhidos ao homem.  A Fazenda Nacional recorreu da decisão da juíza federal Cláudia Tourinho, sob o argumento que a isenção do pagamento de imposto de renda não incide sobre atividade remunerada. Alegou que o autor não estava aposentado e que a isenção não pode ser reconhecida antes da detecção da doença, requerendo a reforma da sentença. A Turma rejeitou os argumentos e considerou que os documentos acostados nos autos comprovam a situação do aposentado requerente. Ainda considerou que o tipo da doença que acomete o aposentado, que apontam até uma cirurgia de revascularização do miocárdio em maio de 2007. “Tais provas são suficientes para atender ao propósito da disciplina legal para a isenção pretendida”, ponderou o relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca. Por fim, a Corte destacou que a Fazenda Nacional deve restituir ao autor dos valores indevidamente cobrados, conforme sentenciou o Juízo de primeiro grau. “Assiste razão ao requerente quanto à devolução dos valores descontados desde o diagnóstico da doença (14 de maio de 2007)”, finalizou.