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Impasse sobre impedimento adia julgamento de gratificação de assessores de desembargadores

Por Cláudia Cardozo

Impasse sobre impedimento adia julgamento de gratificação de assessores de desembargadores
Foto: Angelino de Jesus
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) voltou a julgar nesta quarta-feira (12) o polêmico pedido de impedimento dos desembargadores apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) no processo que pode determinar o retorno do pagamento da vantagem acessória aos servidores lotados nos gabinetes dos desembargadores, pleiteada pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (Assetba), em um mandado de segurança. A PGE alega que, o pagamento, se retornar, pode causar um gasto ao erário de R$ 7 milhões por ano. O salário dos assessores pode chegar ao que é pago a um juiz em início de carreira. O desembargador José Edival Rotondano havia pedido vista na última sessão plenária e liberou seu voto vista nesta quarta. Apesar de não se considerar impedido, o magistrado votou no sentido que os autos sejam submetidos à avaliação do Supremo Tribunal Federal (STF), por entender que o TJ pode estar usurpando uma competência do Supremo. Entretanto, o desembargador Nilson Castelo Branco pediu vista dos autos e julgamento mais uma vez foi adiado.


O desembargador Nilson Castelo Branco pediu vista dos autos

Logo no início da sessão, o desembargador Moacyr Montenegro, relator do mandado de segurança que determinou o retorno do pagamento da vantagem aos servidores, pediu a palavra para se defender sobre um boato que circula nos corredores do tribunal, de que ele estaria impedido de relatar a questão, pois sua esposa seria uma das interessadas na vantagem. “Andou circulando aqui no tribunal um comentário de que eu estaria impedido para ser relator nesse processo, porque minha esposa, Aidê Montenegro, estaria envolvida nesse mandado de segurança, porque teria interesse. Só que eu quero esclarecer o seguinte: realmente ela é associada da Assetba, mas nunca recebeu na vida funcional dela a função gratificada do TJFG, que é justamente a vantagem que se discute no mandamus. Ela nunca recebeu porque é dentista e trabalha no Centro Odontológico do tribunal. Ela nunca trabalhou em gabinete, nunca recebeu essa vantagem, e nem nunca receberá. E se, por acaso, esse mandado de segurança restar vitorioso, ela não terá vantagem alguma, porque ela não tem interesse nesse processo, e não há motivo nenhum de impedimento”, esclarece. O desembargador ainda afirmou que o contracheque da esposa estava disponível para consulta de quem quisesse.


O desembargador Moacyr Montenegro se defendeu do boato que sua esposa seria uma das interessadas

No voto vista, o desembargador Rotondano disse que o agravo regimental apresentado dever ser conhecido em parte, pois o exame do pedido de impedimento foi decidido de forma monocrática, e que, por isso, a decisão precisava ser reformada. “No meu ponto de vista, esse colegiado carece de competência para rejeitar, em definitivo, o impedimento arguido pelo Estado da Bahia”, disse. Segundo Rotondano, não há outra alternativa, a não ser remeter os autos ao Supremo para julgar o impedimento do tribunal. “Voto no sentido de conhecer da parte do agravo regimental, para, nesse ponto, prover-lhe parcialmente, a fim de reformar a decisão monocrática impugnada para dar regular processamento a suspeição de impedimento e desde já, submeto a questão a manifestação do colegiado, rejeitando o meu impedimento e acredito que os demais, aduzido pelo Estado da Bahia, com lastro entendimento do relator que devem configurar as razões de defesa na forma do artigo 313 do Código do Processo Civil, determinando por conseguinte a remessa dos autos ao STF para julgamento da argüição de impedimento enquanto se aguarda a decisão da corte”, diz o voto. O magistrado voltou a frisar durante o pleno que acredita “que nenhum membro esteja impedido”. O único impedimento que deveria ser dado, segundo Rotondano seria nos casos dos desembargadores que tem filhos trabalhando como assessores. “A gente sabe que tem desembargador que tem filho nos gabinetes, porque são concursados e podem lá estar. Aí sim, não poderia, mas do resto, eu acho que nenhum estaria impedido” afirma. Após a explanação, o desembargador Nilson Castelo Branco pediu vista dos autos.