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Liminar que suspendia obras do 'Luz para Todos' em Mata do São João é cassada

Por Cláudia Cardozo

Liminar que suspendia obras do 'Luz para Todos' em Mata do São João é cassada
Objetivo é evitar supressão de vegetação nativa da Mata Altântica
O desembargador substituto Baltazar Miranda Saraiva, do Tribunal de Justiça da Bahia, cassou a liminar que suspendia as obras do programa “Luz para Todos”, da Coelba, na Reserva Sapiranga, no município de Mata do São João. O juiz Admar Ferreira de Souza, da Vara Cível de Mata de São João, acatou o pedido liminar na ação cautelar proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em agosto deste ano contra a Coelba e o Inema, para suspensão das obras, com o objetivo de evitar a supressão de vegetação nativa da Mata Altântica, com imposição de multa diária de R$ 100 mil, revertida para o Fundo Municipal de Meio Ambiente da cidade. Na ação, o MP questiona os requisitos da Autorização para Supressão de Vegetação (ASV) do Bioma Mata Atlântica. O promotor de Justiça Oto Almeida, autor da ação, afirmou ao Bahia Notícias que o MP “não questiona o interesse público da obra”, que tem impacto na vida de quase 22 mil pessoas. O promotor afirma que o motivo da representação contra a Coelba e o Inema é a “necessidade de supressão da vegetação” sob o argumento de “inexistência de alternativa locacional” para instalação da rede elétrica e se um estudo prévio foi realizado. Almeida diz que o MP foi procurado pela comunidade local para ingressar com a representação. Na petição, o MP afirma que a área é “de grande importância socioambiental na região”, onde a Fundação Garcia D’ávila desenvolve  o “Projeto Floresta Sustentável”, que tem como objetivo restaurar áreas degradas da Mata Atlântica, conservar a reserva, promover educação ambiental e fomentar atividades de geração de renda compatíveis com a conservação ambiental.
 

Região é de relevância ecológica com presença de diversos animais

Os acionados apresentaram um agravo de instrumento no TJ-BA contra a liminar deferida. A Coelba alegou que as ações de supressão foram autorizadas pelo Inema, com alguns condicionantes, e que a concessão da autorização exigiu da concessionária o cumprimento da legislação vigente e os termos publicados na Portaria Inema 7202, que se refere à supressão de vegetação limitada a faixa de servidão na área da Linha Verde, e que não há relação com a Reserva Sapiranga. A Coelba ainda sustentou no agravo que se encontra impedida de operar e que a liminar de primeira instância deixa de atender 22 mil consumidores. Também indica que foram investidos R$ 3,366 milhões. Em decisão monocrática, o desembargador substituto cassou a liminar, considerando que o empreendimento já tem 83% das obras realizadas, faltando apenas 17% para conclusão. Além do mais, o magistrado considerou que em caso do descumprimento das condicionantes do Inema, os danos poderão ser “indenizáveis” e que “vislumbro a presença simultânea dos requisitos exigidos para tanto”, por ter sido autorizado pelo Inema a realizar a obra, com cumprimento dos requisitos impostos. A Coelba, extrajudicialmente, apresentou ao MP um Estudo de Inexistência Locacional, que esta em análise por técnicos do órgão. O MP deve recorrer da decisão do desembargador.