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Estado da Bahia questiona no Supremo ato que obriga o TJ-BA a titularizar juízes substitutos

Estado da Bahia questiona no Supremo ato que obriga o TJ-BA a titularizar juízes substitutos
Ministra Cármen Lúcia será a relatora da ação | Foto: STF
O ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) lance edital de habilitação para titularização de juízes substitutos foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). O Estado da Bahia, através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), interpôs um mandado de segurança sob o argumento de que a decisão fere a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), além de criar indevida interferência no Poder Judiciário baiano e despesa não prevista em orçamento, ao determinar a titularização de juízes substitutos que ainda não têm direito a tal prerrogativa. O Estado da Bahia pede uma liminar para suspender os efeitos da decisão do CNJ, pois foi criado um prazo de 15 dias para o TJ publicar o edital de promoção. O pedido de titularização de 95 juízes foi apresentado pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) ao CNJ. Os juízes foram empossados em setembro de 2013. De acordo com o CNJ, juízes substitutos têm direito à titularização quando nenhum juiz de direito manifestar interesse em ser removido para uma unidade judiciária de primeira entrância que se encontrar vaga. Nesse caso, é obrigação do TJ oferecer as vagas aos juízes substitutos interessados,  mediante abertura de procedimento de promoção por antiguidade e merecimento. A PGE afirma que o artigo 95 da Constituição impede que o juiz substituto não vitalício alcance a condição de juiz titular pelo simples fato de haver a respectiva vaga na entrância. “O pleito da Associação visa diretamente apenas e tão somente driblar a impossibilidade de pagamento de diferença de entrância para os juízes substitutos e, de forma indireta, obter aumento salarial. Ademais, ainda que se alegue que a titularização não implica vitaliciamento, fato é que tal promoção não representa direito subjetivo do juiz substituto. Há regras objetivas a serem atendidas, entre elas a de aspecto temporal”, argumenta o órgão. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.