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Servidores do TJ/BA podem ganhar salários iguais a juízes caso recebam gratificação adicional

Por Claudia Cardozo

Servidores do TJ/BA podem ganhar salários iguais a juízes caso recebam gratificação adicional
329 servidores serão beneficiados caso pedido seja aceito Foto:Angelino de Jesus
Um total de 329 servidores, oriundos de 47 gabinetes de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), pode passar a ganhar salários equivalentes a de um juiz em início de carreira, de aproximadamente R$ 20 mil. Isso acontecerá caso o Tribunal Pleno da Corte baiana venha a deferir o pedido da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (Assetba) para que os servidores voltem a receber o pagamento acumulado do Adicional de Função Incorporado (AFI) com as Condições Especiais de Trabalho (CET) ou Função Gratificada. As gratificações foram recebidas pelos servidores no período de três anos, asseguradas pela Lei Estadual nº 12.216/2011. A associação interpôs o mandado de segurança para o recebimento das gratificações após o presidente do TJ/BA, desembargador Eserval Rocha, em janeiro deste ano, suspender o pagamento para que se fizesse cumprir uma decisão do Pleno, tomada em 2013, que indeferiu o pagamento acumulado dos benefícios a todos os servidores comissionados ou em função gratificada dos gabinetes dos desembargadores. Até então, os pedidos eram tratados na esfera administrativa e surgiram no gabinete da desembargadora Nágila Brito, para que um servidor tivesse o direito de acumular os benefícios recebidos. Os demais servidores de gabinetes aderiram ao pleito.
 

O desembargador Eserval Rocha suspendeu o pagamento da gratificação para cumprir decisão do Pleno
 
Em abril deste ano, o desembargador Moacyr Montenegro, relator do processo, em liminar, deferiu o pedido da Assetba para que o pagamento retornasse aos servidores. A PGE recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender a liminar, sob a alegação que o pagamento das gratificações vai causar um impacto nos cofres públicos de R$ 7 milhões por ano. Além do mais, a PGE afirmou que as gratificações são da mesma natureza: exercício da função de assessor de desembargador. O ministro Joaquim Barbosa, enquanto presidente do STF, e o ministro Francisco Falcão, do STJ, cassaram a liminar e suspenderam o pagamento novamente. O TJ voltou a discutir a matéria na sessão plenária desta quarta-feira (22). A Procuradoria do Estado, através de uma petição, pediu o impedimento de alguns desembargadores para julgar a questão. O Pleno, então, discutiu a possibilidade dos desembargadores jurarem impedimento ou suspeição. Declararam impedimento os desembargadores José Olegário, José Alfredo Cerqueira, Luiz Fernando Lima e José Jorge Bareto. Já os desembargadores Nágila Brito, Jeferson de Assis, Regina Reis, Lidivaldo Brito e Abelardo da Matta declararam suspeição para julgar o caso.
 
 
O desembargador José Olegário é um dos que declarou impedimento para julgar a questão, pois tem servidores de seu gabinete “que estão pleiteando o pagamento”
 
José Olegário afirmou que era impedido de julgar o mandado, pois tem servidores de seu gabinete “que estão pleiteando o pagamento”. A desembargadora Telma Britto, afirmou que fica assustada com a “pouca razão invocada para juramento de impedimento” no julgamento do pedido. Ela diz que o benefício é concedido “indistintamente, para sete servidores de cada gabinete, e só aos gabinetes de desembargadores”. Para ela, não haveria impedimento para julgar o tema, pois a “concessão se deu com nosso voto”. “Nesse caso, não haveria impedimento, ao considerar esse [pedido de] impedimento, todos estaríamos impedidos. O que não tem nem lógica, inclusive para conceder com a cumulação, em que todos nós votamos”, afirmou Telma.  O desembargador Nilson Castelo Branco ponderou que o caso é “situação geral e impessoal”, e que, se todos declarassem impedimento, o Supremo é que julgaria a questão. Telma Britto completou e disse que dessa forma, o STF iria “criticar a posição do TJ, mais uma vez, o colocando em uma situação inusitada”. O desembargador José Alfredo também afirmou que havia servidores em seu gabinete interessados no mandado de segurança, e que não se sente “à vontade” para julgar o caso. A desembargadora Sara Brito disse que “é um ato pessoal do juiz se dar por suspeito” e não que os demais desembargadores não poderiam se manifestar a respeito. A desembargadora Nágila Brito lembrou que a questão surgiu em seu gabinete, a partir de um servidor que requereu acumulação do pagamento dos benefícios, e por isso, pediu suspeição. O advogado José Saraiva Filho, que defende a Assetba, afirmou que o pagamento está previsto em lei e que o servidor não pode acordar no dia seguinte com “sua remuneração diminuída, subtraída”, sem antes ser ouvido. O procurador do Estado, Miguel Dantas, em sua sustentação oral, afirmou que a cumulação, inicialmente, era só para dois servidores, mas que, por um equivoco do RH do tribunal, foi estendido para todos, e que, assim que foi percebido o erro, o então presidente do TJ, Mario Alberto Hirs, em março de 2013, suspendeu o pagamento tanto para os comissionados quanto para os servidores em função gratificada. O procurador ainda pediu o indeferimento do mandado de segurança. O relator do caso, Moacyr Montenegro, afirmou que não vislumbra motivos para não julgar o caso no âmbito do tribunal, por não ter relação direta ou indireta com os impetrantes, e por não serem beneficiários da ação. Após um intenso debate sobre o pedido de impedimento, o desembargado José Edivaldo Rontondano pediu vista. Com isso, a decisão final sobre o mérito da questão foi adiada para o dia 12 de novembro.