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Funcionário de editora é indenizado por ser obrigado a tirar a roupa todos os dias

Funcionário de editora é indenizado por ser obrigado a tirar a roupa todos os dias
Foto: Divulgação
A Editora Alterosa terá que pagar uma indenização de 20 mil reais a funcionário por obrigá-lo a ficar somente de cueca todos os dias no ambiente de trabalho, com o argumento de que a ação era para verificar se o funcionário portava cartões impressos pela empresa. Segundo o Migalhas, inicialmente, a indenização seria de 2 mil reais, mas a  7ª turma do TST aumentou o valor para R$ 20 mil.
Na ação trabalhista há a informação de que o funcionário era obrigado a tirar a roupa quatro vezes por dia: no início e no fim do expediente e na entrada e saída do intervalo de almoço. A empresa realizava as revistas, na frente de todos os funcionários da empresa, para evitar furtos na Editora. Segundo a Editora, a prática é considerada natural, já que o trabalhador foi contratado para atuar na impressão de cartões de crédito e de débito, ou seja, dinheiro. A empresa afirmou também que o procedimento não pode ser considerado constrangedor ou abusivo, pois o funcionário não nas vistorias não houve contato físico. O trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) depois que o TRT da 3ª região concedeu uma indenização de 2 mil reais, considerado baixo pelo funcionário. O relator convocado, desembargador Arnaldo Boson Paes, disse que o trabalhador, de fato, sofreu uma situação de abuso e constrangimento pela empresa. A 7ª turma, em decisão unânime, determinou que o valor da indenização deveria ser de 20 mil reais.