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Fux anula pagamento de fiança imposta a morador de rua preso por agressão corporal

Fux anula pagamento de fiança imposta a morador de rua preso por agressão corporal
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exigência de pagamento de fiança por um morador de rua preso há mais de dois meses em São Paulo, sob a acusação de crime de lesão corporal leve. O ministro entendeu que os recursos financeiros do morador de rua são incompatíveis com o pagamento da fiança, imposta como condição para concessão da liberdade provisória. O ministro determinou que o juiz de primeira instância retire a exigência da fiança, de um salário mínimo, para que o réu seja colocado em liberdade. O pedido foi levado ao Supremo pela Defensoria Pública de São Paulo e alegou que o juiz deve verificar a situação econômica do preso para arbitrar a fiança, conforme estabelece o artigo 350 do Código de Processo Penal. Apesar da análise do habeas corpus não ter previsão legal para ser julgado pelo STF, o ministro ponderou que a Corte tem concedido habeas corpus em “casos de flagrante ilegalidade”, o que foi identificado no caso.