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Senhor do Bonfim: TJ-BA fará correição em vara criminal a pedido da Defensoria Pública

Senhor do Bonfim: TJ-BA fará correição em vara criminal a pedido da Defensoria Pública
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acolheu o pedido de Correição Parcial impetrado pela Defensoria Pública da Bahia contra o juiz da 1ª Vara Crime da Comarca de Senhor do Bonfim, no norte do estado. A Defensoria apresentou o pedido com base no princípio do devido processo legal e nos arts. 394, §5º, 396, 396-A, 397 e 399 do Código do Processo Penal, que estabelece a necessidade de o magistrado analisar a peça de defesa do acusado antes de designar a audiência. Segundo a Defensoria, esses artigos são descumpridos pelo juiz. O defensor público Danilo Diamantino, responsável pelo caso,  afirma que, ao designar a audiência de instrução antes mesmo de o réu, seu assistido, ser citado, o Juízo da 1ª Vara Crime de Senhor do Bonfim acabou por "prejulgar os pedidos que poderiam ser formulados pela defesa, negando-os antes mesmo de conhecê-los". A desembargadora Maria da Purificação da Silva, relatora do processo, na decisão liminar, suspendeu a audiência de instrução e julgamento designada pelo juiz, além de intimar o magistrado a oferecer informações acerca do procedimento adotado, com base no art. 246 do Regimento Interno do TJ-BA.