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TST reverte demissão por justa causa de homem demitido por fazer churrasco durante trabalho

TST reverte demissão por justa causa de homem demitido por fazer churrasco durante trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu a demissão por justa causa imposta a um empregado por ter promovido um “churrasco musical” nas instalações de uma fábrica de tecidos. A 6ª Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela companhia contra decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. O funcionário havia realizado uma confraternização em um domingo, no ambiente de trabalho. A empresa alegou que, além do churrasco ter sido realizado durante o expediente, o local era inapropriado, pois era área de tinturaria de tecido, ambiente de estoque e manipulação de produtos químicos, o que poderia ocasionar prejuízo à produção. O empregado afirmou que não houve ingestão de bebida alcoólica durante a confraternização, e nem prejuízo à sua produtividade, já que tomava conta do churrasco nos intervalos intrajornada, juntamente com os colegas. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu que a conduta do empregado foi negligente e indisciplinada, "já que não se pode ter como normal que o empregado contratado para produzir, possa deixar de prestar serviços para preparar um churrasco dançante, nas dependências de seu empregador". Mesmo assim, o tribunal considerou que não seria devida a justa causa, "já que uma suspensão teria o almejado efeito pedagógico no ambiente de trabalho". No TST, a empresa insistiu na gravidade da conduta e que não havia necessidade da gradação da pena como entendeu o Regional. O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que "os arestos colacionados no recurso de revista não foram renovados no agravo de instrumento, a impedir o seu exame".